Cláudio Castro sanciona recomposição de 5,9% para servidores do estado Rio

Enviado Sexta, 06 de Janeiro de 2023.

Publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (5). Correção é referente ao IPCA acumulado de dezembro de 2021 e novembro de 2022.O texto não cita segunda parcela da reposição devida dos anos de 2017 a 2021.

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.952/2023, que concede recomposição salarial de 5,90% para os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio, a partir de 1º de janeiro deste ano. A publicação foi feita nesta quinta-feira (dia 5), no Diário Oficial. Esta correção é referente à reposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.

Castro, no entanto, vetou o parágrafo único do substitutivo ao Projeto de Lei 6.520/2022, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e que deu origem à nova lei.

Neste parágrafo, estava estabelecido que a recomposição incidiria "sobre a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes". Portanto, a correção não será aplicada ao vencimento integral.

A justificativa para o veto foi:

"O dispositivo em questão acaba por gerar aumento de despesas, ampliando o rol de rubricas estipendiais a serem implementadas, violando o disposto no artigo 113, I da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda o aumento de despesa: 'nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvando o disposto no artigo 210, § 3º desta Constituição'."

Nova lei não menciona antiga recomposição salarial

A nova lei também não faz menção à recomposição salarial que o governo do estado começou a pagar em 2022, e que era referente às perdas inflacionárias acumuladas entre 2017 (ano de entrada do Rio no primeiro Regime de Recuperação Fiscal) e 2021, gerando uma estimativa de reajuste de cerca de 26,11%, dividida em três anos.

A primeira parcela, de 13,05%, corresponde a 50% dessa recomposição acordada foi paga no início de 2022. A segunda (25% do acordado) seria paga agora no início de 2023, no percentual de 6,52%, A terceira, de mesmo percentual, seria quitada em 2024.

Na época das discussões sobre o Projeto de Lei 6.520/2022 na Alerj, no fim do ano passado, deputados da base do governo apontaram que o acordo feito para o pagamento da recomposição anterior seria autorizativo, ou seja, não resultaria numa obrigação em lei para o governo do estado, apesar de ter havido um acordo firmado entre o governador e a Assembleia Legislativa na época.

Mesmo assim, esses parlamentares aliados de Castro defenderam que o pagamento da segunda parcela da antiga reposição ainda poderá ser realizado até o fim de fevereiro de 2023.

Fonte: Jornal O Globo