SP amplia subsídios de ICMS para biogás e solar

Enviado Terça, 22 de Novembro de 2022.

Faltando pouco mais de um mês para deixar o cargo, o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, alterou o regulamento do ICMS de serviços relacionados ao biogás e à energia solar visando estimular o uso das fontes no Estado.

O benefício de diferimento do ICMS vale para operações internas com biogás e biometano quando o gás natural for consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Neste caso, o lançamento do imposto é realizado apenas no momento em que ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador.

Para a energia solar, foi assinado um acordo de cooperação com a Absolar, associação do setor, para o aproveitamento da fonte, aquisição de energia do mercado livre e implementação de usinas solares para a geração e compensação de créditos de energia elétrica nos prédios públicos.

“Para biogás e biometano, a medida começa a valer imediatamente e iguala o gás natural com o biometano”, uma medida que o Estado tem defendido”, disse ao Valor o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Fernando Chucre.

No caso da fonte solar, o subsídio se estende para empreendimentos de até 5 megawatts (MW) de potência, a chamada geração distribuída (GD) ou geração própria. Entretanto, o secretário disse que falta ainda o aval da Assembleia Legislativa de São Paulo, que deve sair ainda nesta semana.

As medidas, no entanto, não foram debatidas com a equipe de transição de Tarcísio de Freitas. Chucre argumenta que elas estão no plano do atual governo e foram tomadas pelas equipes técnicas de modo a não comprometer a capacidade de investimento ou gerar problemas nas contas do Estado.

No caso do decreto referente ao biogás e biometano, a Secretaria da Fazenda informou que não há renúncia de receita, o que há é apenas a postergação do momento de recolhimento do imposto. Já para a solar, a pasta não soube informar o valor até a conclusão desta edição.

Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest, lembra que São Paulo dá benefício fiscal de isenção do ICMS para produção por microgeração e minigeração cuja potência instalada seja menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW. Se a ideia é que se aumente a potência instalada, São Paulo se equipara a outros Estados do Sudeste com incentivo ao setor.

“Se confirmada a ampliação do benefício hoje existente, São Paulo se igualará a outros Estados e fará com o que haja crescimento no setor, já que muitos investidores enxergam a limitação hoje existente como um empecilho ao investimento”, diz Mota.

O setor de GD agora acumula mais um subsídio. A sanção do marco legal da geração própria de energia, a geração distribuída, pelo presidente Jair Bolsonaro, em janeiro, garante gratuidade da cobrança da tarifa de uso da rede das distribuidoras até 2045.

Fonte: Valor Econômico