Governo do Rio regulamenta pagamento de férias e licenças não usufruídas quando servidor deixa funcionalismo

Enviado Sexta, 11 de Novembro de 2022.

O governo estadual do Rio publicou, na edição desta quinta-feira (dia 10) do Diário Oficial, um decreto que regulamenta a conversão das verbas de férias, incluindo o terço constitucional, ou licenças-prêmio não usufruídas quando o servidor deixa o funcionalismo, seja em caso de aposentadoria, demissão ou exoneração.

De acordo com a publicação, a regulamentação ocorre em função de reiteradas decisões judiciais que reconheceram aos servidores o direito de terem as verbas convertidas em dinheiro, e que a falta de pagamento pode configurar enriquecimento ilícito do governo.

A regulamentação autoriza que servidores inativos ou ex-servidores recebam os valores devidos de férias e licenças-prêmio não gozadas e que não tenham sido utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.

Ações na Justiça

Para os inativos ou os ex-servidores que entraram com ações na Justiça para acessarem os valores, o pagamento administrativo depende da desistência do processo, segundo o decreto.

O texto também afirma que o pagamento deverá ser feito em até cinco anos contados da data de extinção definitiva do vínculo funcional e de forma parcelada, num número de vezes máximo igual ao total de férias ou licenças-prêmio não usufruídas. Por exemplo: se o ex-servidor ou inativo deixou o funcionalismo com três férias a receber, o valor pode ser pago em até três vezes.

Além disso, a base de cálculo para efeito de indenização deverá ser o último contracheque do servidor quando ainda em atividade, incluídas verbas remuneratórias como salário, adicional por tempo de serviço e remuneração de cargo de confiança, por exemplo.

Parcelas indenizatórias ou eventuais – como auxílio-alimentação, transporte ou moradia – são excluídas do cálculo. Imposto de Renda e contribuição previdenciária não incidirão sobre os valores.

Fonte: Jornal Extra