Lei Orgânica do Fisco

Enviado Quarta, 17 de Agosto de 2022.

Como auditor-fiscal da Receita Estadual, a nossa atuação envolve tributação, arrecadação e fiscalização, com justiça fiscal e respeito ao contribuinte, em benefício da sociedade.

Uma atividade, definida pela Constituição Federal de 1988 como essencial ao funcionamento do Estado, que atua como instrumento legítimo em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão no que diz respeito à prestação de serviços públicos, contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população.

Em Goiás a realidade tem sido outra. Faltam investimentos, por exemplo, para a modernização da administração tributária, notadamente na área de tecnologia da informação. Além disso, o Fisco goiano trabalha, atualmente, com um déficit em seus quadros efetivos, tendo cerca de 600 auditores-fiscais na ativa, ou seja, 20% abaixo legalmente previsto.

Diante disto, torna-se necessário buscar a institucionalização da Receita Estadual, mediante a edição e aprovação pelo Legislativo estadual, da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). Tal pauta é uma das principais bandeiras de luta do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO) e vamos buscar incluí-la, por meio de sugestão, aos planos de governo dos candidatos a governador no pleito deste ano.

A entidade sindical do Fisco estadual entende que a autonomia da administração tributária é uma verdadeira instituição da sociedade goiana, em um contexto de razoável índice de sonegação aliado à necessidade cada vez maior de recursos destinados à oferta de serviços públicos.

O combate sistemático e inteligente à sonegação, o adequado tratamento e formalização da política tributária, o desenvolvimento de tecnologia de ponta, a qualificação e instrumentalização dos seus quadros de pessoal requerem uma organização estruturada e especializada.

Nós, auditores-fiscais da Receita Estadual de Goiás, lutamos para que a administração tributária tenha autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com função específica de tributação, arrecadação e fiscalização.

O Fisco precisa de estrutura própria de órgão autônomo diretamente subordinado ao chefe do Executivo, permitindo, assim, ao poder público auferir receita capaz de possibilitar o desempenho de suas funções vinculadas à concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição.

Paulo Sérgio Carmo - Auditor-Fiscal da Receita Estadual de Goiás, é presidente do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO)

Fonte: O Popular - Opinião