Riolog: benefícios fiscais para setor atacadista valerão até 2032

Enviado Terça, 14 de Junho de 2022.

Os benefícios fiscais para o setor atacadista - garantido pela Lei 9.025/20 - valerão até 31 de dezembro de 2032. A determinação é do Projeto de Lei 6.037/22, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/06), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A lei em vigor propõe que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas sejam de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A norma também garante dois tipos de incentivos fiscais - crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos; além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.
Na prática, o projeto em votação internaliza o Convênio ICMS 68/22, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorroga a possibilidade do Governo do Estado de garantir incentivos fiscais até 2032. “Dada a relevância do setor atacadista para o Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de manter a competitividade de empresas fluminenses frente a empresas localizadas em outros estados da Federação que ofertam uma tributação menos onerosa, faz-se necessária a adequação do novo prazo na Lei 9.025/20”, declarou o parlamentar.

Fonte: Site Alerj