Licenças gestante, adotante e paternidade não suspendem o estágio confirmatório dos Auditores Fiscais
Enviado Sexta, 23 de Outubro de 2026.Em atendimento ao pleito apresentado pelo Sinfrerj, a Sefaz-RJ reconheceu que as licenças maternidade, adotante e paternidade não suspendem o estágio confirmatório dos Auditores Fiscais.
O período de estágio probatório é referente aos três primeiros anos do servidor na administração pública, em que é avaliado antes de adquirir estabilidade.
A decisão assegura um importante direito de natureza constitucional, além de garantir que o seu exercício não traga prejuízos à vida funcional dos colegas.
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Fonte: Sinfrerj
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