Licenças gestante, adotante e paternidade não suspendem o estágio confirmatório dos Auditores Fiscais

Enviado Sexta, 23 de Outubro de 2026.

Em atendimento ao pleito apresentado pelo Sinfrerj, a Sefaz-RJ reconheceu que as licenças maternidade, adotante e paternidade não suspendem o estágio confirmatório dos Auditores Fiscais.


O período de estágio probatório é referente aos três primeiros anos do servidor na administração pública, em que é avaliado antes de adquirir estabilidade.

A decisão assegura um importante direito de natureza constitucional, além de garantir que o seu exercício não traga prejuízos à vida funcional dos colegas.

Fonte: Sinfrerj