Acabar com split payment eleva impostos, diz economista
Enviado Terça, 13 de Outubro de 2026.Coautor da reforma tributária, Ângelo de Angelis alerta para aumento da inadimplência fiscal e perda de arrecadação
O economista Ângelo de Angelis, sócio da ACF Consultores e coautor da reforma tributária, afirmou, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, divulgada nesta 2ª feira (12.out.2026), que extinguir o split payment levaria ao aumento das alíquotas de impostos para toda a população. Para ele, a consequência é direta: sem o mecanismo, cresce a inadimplência fiscal, e o governo precisaria compensar a perda de arrecadação elevando tributos.
O split payment é uma tecnologia financeira criada no contexto da reforma tributária. Ela permite recolher automaticamente os impostos de uma transação no momento do pagamento, eliminando o intervalo de cerca de 1 mês que as empresas atualmente têm entre a venda de um produto e o repasse dos tributos ao Fisco.
Parte inferior do formulário
Segundo Angelis, a ferramenta não se aplica a todas as operações financeiras, como parte do debate público tem sugerido. O split foi concebido como mecanismo residual; só é acionado quando os impostos de uma operação não tiverem sido quitados por nenhuma das outras modalidades de extinção de débito até o momento da liquidação financeira.
“O pessoal está achando que todas as operações financeiras passarão pelo split e que isso vai ser um fator de descapitalização das empresas. É uma concepção errada. A realidade é que continuam ainda as velhas formas de quitação e só vai acontecer o split se essas velhas outras formas não tiverem ocorrido antes. Não tem essa história de descapitalização”, afirmou o especialista.
O economista enumera 5 modalidades de extinção do débito tributário previstas na reforma. A 1ª é a compensação, quando créditos abatam débitos acumulados. A 2ª é o pagamento do saldo devedor em banco ao fim do período de apuração. A 3ª é o próprio split payment, que entra como garantia ao adquirente caso o fornecedor não pague o imposto. A 4ª é o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), pelo qual a própria empresa compradora recolhe o tributo da operação. A 5ª é o Recolhimento pelo Terceiro Responsável, mecanismo voltado a marketplaces.
Por ora, o split payment estará disponível de forma opcional apenas para transações entre empresas (pessoas jurídicas). Operações entre empresas costumam ter ciclos de até 3 meses entre a emissão de um boleto e seu pagamento. Se os tributos forem quitados nesse intervalo por outra modalidade, o split não é acionado. Para operações com o consumidor final, não há prazo definido para adoção da ferramenta.
Angelis admite que o mecanismo pode afetar o chamado float tributário em duas situações específicas; pagamentos à vista, quando o fornecedor ainda não chegou ao vencimento do saldo devedor dentro do período de apuração; e adiantamentos a fornecedores, quando o imposto pode ser recolhido no momento do pagamento antecipado. Em ambos os casos, o adquirente passa a dispor do crédito tributário de forma imediata.
Crédito financeiro e notas frias
A disputa em torno do split payment está ligada a uma mudança estrutural introduzida pela reforma tributária; o crédito tributário deixou de ser escritural e passou a ser financeiro no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No sistema anterior, bastava o imposto estar destacado na nota fiscal para que uma empresa pudesse reivindicar o crédito, independentemente de o fornecedor ter efetivamente pago o tributo. Com a reforma, o crédito só pode ser apropriado se o débito da operação tiver sido extinto.
Essa mudança foi desenhada para combater a chamada indústria de notas fiscais frias. Empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, emitiam notas com créditos fictícios e as vendiam para outras companhias, que os utilizavam para reduzir a carga tributária sem que nenhum imposto real tivesse sido recolhido. Angelis descreve o esquema como sonegação deslavada que distorce a concorrência e prejudica a arrecadação.
“Após a reforma tributária, se uma indústria emitir uma nota fria, a adquirente dessa nota fria não vai conseguir apropriar o crédito. Sendo uma empresa de fachada, uma noteira, essa indústria não vai pagar esse imposto, aí o adquirente não recebe. Aí você mata esse esquema de sonegação deslavada, que afeta a concorrência e a arrecadação”, explicou.
Eliminar o split payment, isoladamente, não destrói essa lógica. Para isso, seria necessário abolir também o RAD. Se as duas modalidades fossem extintas ao mesmo tempo, a vinculação entre crédito tributário e efetivo pagamento deixaria de ter como ser operacionalizada, reabrindo espaço para fraudes em notas fiscais, especialmente em operações de serviços, que passaram a gerar créditos com a reforma e são mais difíceis de fiscalizar do que vendas de produtos.
“Aí as alíquotas de imposto poderiam explodir”, afirmou Angelis.
No modelo anterior à reforma, empresas acumulavam créditos de ICMS, PIS e Cofins e precisavam solicitar ressarcimento junto às Secretarias de Fazenda, podendo aguardar mais de um ano pelo retorno ou nunca recebê-lo. Com o split, o tributo entra no caixa do governo de forma mais imediata, aumentando a liquidez. A lei complementar fixou prazos de 30 dias para empresas em programa de conformidade, 60 dias para as demais e 180 dias para os outros casos.
“A 1ª consequência (de acabar com o split payment) é que vai faltar dinheiro no caixa do governo pela inadimplência. Se faltar dinheiro no caixa do governo pela inadimplência, a alíquota (dos impostos) vai subir”, concluiu Angelis.
Fonte: Poder 360
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