Conselho de Contribuintes passa a contar com nova composição

Enviado Quinta, 24 de Setembro de 2026.

Medida amplia a representatividade do colegiado e contribui para a celeridade no julgamento de recursos

Foram publicados na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (23/9) os decretos nº 50.486 e nº 50.487, que estabelecem a nova composição e designam os integrantes do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. A principal mudança está nas câmaras de julgamento, que passam a ser cinco, em cumprimento à Lei nº 10.821/25, que determina a inclusão de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RJ).

Além de ampliar a representatividade do colegiado, a medida contribui para a celeridade no julgamento dos recursos administrativos tributários. As câmaras de julgamento possuem composição paritária, ou seja, são formadas por representantes do Estado e dos contribuintes. Essa característica garante a pluralidade de entendimentos e decisões orientadas pela justiça tributária.

Com a mudança, o Conselho também se antecipa ao cumprimento de uma regra da Reforma Tributária que prevê que, no mínimo, 30% dos julgadores dos processos administrativos tributários sejam mulheres. Atualmente, o colegiado é composto por 20 conselheiros, distribuídos entre representantes do Estado e dos contribuintes, indicados por entidades representativas de diversas categorias econômicas, além da OAB-RJ e CRC-RJ.

A escolha dos novos conselheiros foi pautada por critérios técnicos, levando em consideração a experiência prévia dos servidores no contencioso administrativo-tributário e na própria Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), bem como a qualificação do quadro funcional. A medida também reforça a valorização das carreiras da Secretaria e contribui para a renovação do colegiado, com a incorporação de novas perspectivas, experiências e debates.

Em um cenário de mudanças no sistema tributário, o Conselho de Contribuintes, órgão administrativo colegiado integrante da estrutura da Sefaz-RJ, atua na promoção da segurança jurídica ao julgar, em segunda instância, recursos relacionados ao contencioso administrativo-tributário.

Fonte: Sefaz-RJ