Projetos do executivo sobre devedores contumazes e cobrança da dívida ativa recebem emendas

Enviado Quarta, 02 de Setembro de 2026.

As mensagens do Poder Executivo sobre devedores contumazes e cobrança da Dívida Ativa, que estavam em pauta, em regime de urgência, na Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) desta terça-feira (01/09), receberam 77 emendas e retornaram às comissões da Casa para análise das alterações.

Uma das propostas estabelece critérios para identificar contribuintes com dívidas tributárias recorrentes e superiores a R$ 15 milhões. A outra prevê descontos de até 70% sobre multas, juros e demais acréscimos, além da possibilidade de parcelamento das dívidas em até 145 meses.

Apesar de os projetos serem considerados positivos pelos parlamentares, foram propostas alterações para aperfeiçoar as medidas. Entre as modificações está a mudança no prazo para a entrada em vigor da proposta relacionada à Dívida Ativa.

O Projeto de Lei Complementar 61/26, que cria novas regras para a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívidas ativas recebeu 49 emendas. A medida, enviada pelo Poder Executivo, permite a realização de acordos entre o Estado e os devedores, com possibilidade de descontos, parcelamentos e outras condições especiais para a quitação das dívidas.

A proposta também busca facilitar a recuperação de créditos devidos ao Estado, reduzir a quantidade de processos judiciais e ampliar a arrecadação. O texto segue tendência da União e de outros estados e prevê três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para contenciosos de pequeno valor e para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica, podendo ser por adesão a editais ou por iniciativa individual.

A negociação será conduzida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e poderá envolver créditos tributários ou não tributários cuja cobrança seja de responsabilidade do órgão. Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação de até 120 meses, podendo chegar a 70% e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial.

O projeto também admite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, vedada a redução do montante principal do tributo. Ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além de devedores contumazes. O desconto, no entanto, não poderá reduzir o valor principal do crédito tributário.

Já o Projeto de Lei 8.085/26, que cria a Lei do Devedor Contumaz, recebeu 28 emendas. A medida institui instrumentos contra quem usa o não pagamento de imposto como estratégia de negócio. Esse tipo de conduta resulta no desequilíbrio da livre concorrência, penalizando quem cumpre as obrigações tributárias em dia e reduzindo a arrecadação.

De acordo com a proposta, alinhada à Lei Complementar Federal 225/26, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte, estarão enquadradas nessa categoria as empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a todo o seu patrimônio. Outro critério é a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um período de 12 meses. A inadimplência também deverá ser considerada injustificada.

O projeto prevê situações que poderão afastar a caracterização do contribuinte como devedor contumaz. Entre elas estão circunstâncias externas relacionadas a estado de calamidade reconhecido pelo poder público; resultado financeiro negativo no exercício corrente e no anterior; e, nos casos de execução fiscal, a ausência de determinadas práticas que possam caracterizar fraude à execução.

Caso haja o pagamento integral das dívidas, o procedimento para qualificação como devedor contumaz será encerrado. Já na hipótese de negociação de todos os créditos tributários, o processo ficará suspenso enquanto as parcelas acordadas estiverem sendo pagas regularmente.

Fonte: Alerj