Alerj analisa mensagens do governo sobre devedores contumazes e cobrança da dívida ativa

Enviado Terça, 01 de Setembro de 2026.

Uma das propostas estabelece critérios para identificar contribuintes com dívidas tributárias recorrentes e superiores a R$ 15 milhões; a outra prevê descontos de até 70% sobre multas, juros e demais acréscimos, além de parcelamento em até 145 meses.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, nesta terça-feira (01/09), em regime de urgência, o Projeto de Lei 8.085/26, de autoria do Poder Executivo, que cria a Lei do Devedor Contumaz. A medida institui instrumentos contra quem usa o não pagamento de imposto como estratégia de negócio. Esse tipo de conduta resulta no desequilíbrio da livre concorrência, penalizando quem cumpre as obrigações tributárias em dia e reduzindo a arrecadação. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, alinhada à Lei Complementar Federal 225/26, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte, estarão enquadradas nessa categoria as empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a todo o seu patrimônio. Outro critério é a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um período de 12 meses. A inadimplência também deverá ser considerada injustificada.

O projeto prevê situações que poderão afastar a caracterização do contribuinte como devedor contumaz. Entre elas estão circunstâncias externas relacionadas a estado de calamidade reconhecido pelo poder público; resultado financeiro negativo no exercício corrente e no anterior; e, nos casos de execução fiscal, a ausência de determinadas práticas que possam caracterizar fraude à execução.

Caso haja o pagamento integral das dívidas, o procedimento para qualificação como devedor contumaz será encerrado. Já na hipótese de negociação de todos os créditos tributários, o processo ficará suspenso enquanto as parcelas acordadas estiverem sendo pagas regularmente.

Fonte: Alerj