Governo propõe novas regras para negociação e cobrança da dívida ativa do estado

Enviado Terça, 01 de Setembro de 2026.

Projeto de Lei Complementar 61/25: Novas regras para a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa poderão ser criadas. É o que determina a medida enviada pelo Poder Executivo, que será votada, em regime de urgência, pela Casa. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. O texto permite a realização de acordos entre o Estado e os devedores, com possibilidade de descontos, parcelamentos e outras condições especiais para a quitação das dívidas.

A proposta busca facilitar a recuperação de créditos devidos ao Estado, reduzir a quantidade de processos judiciais e ampliar a arrecadação. O texto segue tendência da União e de outros estados e prevê três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para contenciosos de pequeno valor e para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica, podendo ser por adesão a editais ou por iniciativa individual.

A negociação será conduzida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e poderá envolver créditos tributários ou não tributários cuja cobrança seja de responsabilidade do órgão. Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação de até 120 meses, podendo chegar a 70% e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial.

O projeto também admite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, vedada a redução do montante principal do tributo. Ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além de devedores contumazes. O desconto, no entanto, não poderá reduzir o valor principal do crédito tributário.

Fonte: Alerj