Papel do Senado traz dúvidas sobre fixação de alíquota do IVA

Enviado Terça, 04 de Agosto de 2026.

Indefinição sobre se senadores poderão ou não alterar nível de taxação posteriormente preocupa técnicos do governo, TCU e Congresso

Na reta final da definição da alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) brasileiro, criado na reforma tributária sobre o consumo, uma dúvida existe entre técnicos dos governos, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU): se o Senado poderá ou não fazer alterações no nível de tributação. A emenda constitucional de 2023, que criou o novo sistema, diz que a alíquota será fixada pelo Senado com base em cálculos elaborados pelo Executivo federal e pelo Comitê Gestor, homologados pela corte de contas. Não está claro se isso comporta ou não mudanças de mérito por parte dos senadores.

O Comitê Gestor é entidade responsável por coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma e cujas receitas serão divididas entre Estados e municípios.

No Executivo federal, a visão majoritária é que o Senado não tem essa discricionariedade. Caberia aos parlamentares questionar erros ou omissões do cálculo, mas ainda assim esses apontamentos terão de ser repassados ao TCU, responsável por fazer o recálculo, se for o caso, enviando nova projeção para validação do Senado.

Contudo, não caberia ao Senado fazer uma mudança na alíquota que vier a ser apontada pelo TCU, após cálculos do governo federal, segundo avaliação de integrantes do Executivo e de auditores da corte de contas ouvidos pelo Valor. Isso porque a reforma tributária possui uma metodologia de cálculo aprovada e homologada pelo tribunal, com base nos parâmetros definidos em lei complementar e na emenda constitucional.

Ou seja, o governo estaria apenas seguindo a metodologia já prevista em lei e homologada pelo TCU, que garante a manutenção da carga tributária na transição de regimes tributários. Há, porém, os que temem uma interferência política dos senadores, incomodados em ter de aprovar uma alíquota alta para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que poderia levar à fixação de uma alíquota menor do que a calculada pelo governo e pelo TCU.

Técnicos do Senado não estão participando do grupo de trabalho criado pelo governo e pelo órgão de contas para definir a alíquota da CBS, o que tem gerado reclamações. Contudo, eles também entendem que o trabalho dos parlamentares será limitado a checar se o cálculo foi feito corretamente. A grande dúvida é o que acontecerá se o Senado encontrar divergências no resultado, ou seja, como as partes entrarão em um acordo. Um quadro do Senado também alerta que o tema ainda não foi levado para debate no nível político, o que é sempre ponto de atenção.

A CBS é o tributo de competência federal que substituirá os atuais impostos federais sobre o consumo. Ela passa a valer em 2027 e, portanto, sua alíquota de referência será conhecida ainda neste ano. Já o IBS entra em vigor gradativamente somente a partir de 2029. Com isso, sua alíquota será conhecida depois. Em 2027, o IBS terá uma alíquota simbólica de 0,1%.

O papel do Senado na fixação das alíquotas da reforma é um ponto que precisará ser decidido ainda este ano. Antes, porém, será preciso coletar dados para determinar a alíquota, e essa etapa começou nesta segunda-feira (3), na chamada fase de testes da reforma tributária.

As empresas passaram a informar, nas notas fiscais, quanto seria recolhido com uma alíquota do IVA de 1%, sendo 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. Os tributos não serão pagos pelos contribuintes que estiverem entregando a documentação este ano, mas as informações servirão para refinar a estimativa que, hoje, aponta para uma alíquota em torno de 28%, quando somados CBS e IBS. Esse seria o nível necessário de tributação para garantir que a arrecadação no novo sistema será igual à do atual, sem ganhos nem perdas.

Aos dados das notas fiscais serão agregadas outras informações para determinar a alíquota. Uma delas é o Imposto Seletivo, também criado na reforma, que incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, bets e minerais extraídos. O governo ainda não mandou a proposta de regulação desse imposto ao Congresso.

Nos bastidores, a avaliação é que o ano eleitoral torna “impossível” uma boa discussão sobre esse tributo. O risco de sair algo “irracional”, fruto da pressão de lobbies, é considerado grande. Diante desse impasse, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, vem dialogando com os setores afetados no sentido de manter, no Seletivo, a mesma carga do tributo que ele - grosso modo - substituiu, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Será preciso incorporar também a arrecadação do IPI para itens produzidos na Zona Franca de Manaus. Esse imposto será extinto para a grande maioria dos casos, mas continuará na Zona Franca, para manter o diferencial competitivo do polo produtivo, que gera creditamento.

Por esses motivos, o cálculo da alíquota é complexo e ainda não está finalizado, informou uma fonte ao Valor. O modelo está em construção e “dá um trabalho infernal”, resumiu. “Não é só eu somar e dividir, eu vou ter que apresentar uma planilha para verificar o setor de calçado realmente faturou tanto em tal ano”, diz.

De posse dessas informações, o governo calcula a proposta de alíquota e envia para validação e homologação do TCU. Para acelerar esse trâmite, técnicos da Receita Federal e da corte de contas têm trabalho juntos. Depois, o valor é enviado ao Senado, a quem cabe fixar a alíquota por meio de uma resolução. A previsão é que isso aconteça apenas em novembro, o que tem causado críticas por parte das empresas devido ao pouco tempo para planejamento tributário.

O cálculo está estruturado em 12 módulos, mais um módulo central que congregará os dados. Os principais já estão prontos, mas o trabalho ainda não está concluído. Com isso, a alíquota de referência da CBS não será relevada antes de novembro, afirmou uma fonte.

O tributarista Luiz Bichara avalia que a lei poderia ter sido mais clara quanto aos limites da atuação do Senado na definição de alíquotas. Ainda assim, ele entende que foi uma opção do próprio Congresso abrir a brecha para que os senadores possam ter atuação política, caso considerem que a fixação da alíquota da CBS pelo TCU não seja razoável.

Ele diz acreditar, no entanto, que, na prática, isso provavelmente não ocorrerá e que o Senado deverá acolher o entendimento técnico do TCU, até porque a metodologia do cálculo será elaborada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. “Assim, se o Senado decidir interferir no cálculo da CBS, estaria aberto o espaço para interferir também no cálculo do IBS, impactando Estados e municípios”, comentou.

Bichara lembrou ainda que a reforma garante aos Estados e municípios a prerrogativa de alterarem posteriormente, por meio de lei, a alíquota de referência fixada pelo Senado. “Ou seja, podem definir sua própria alíquota, maior ou menor que a estabelecida pelo Senado, de forma que os senadores deverão deixar a cargo dos legislativos locais eventuais alterações em relação ao que for calculado pelo TCU”, disse.

A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Maria Santana, afirmou que há possibilidade o Senado revisitar a alíquota de referência, por se tratar de uma competência soberana da Casa. Ela ponderou, porém, que esse exercício não é ilimitado e deve observar os princípios da reforma, em especial a neutralidade da carga tributária para o cidadão e a neutralidade na distribuição das receitas. “A tarifa que vai passar a partir do ano que vem é que vai ser capaz de assegurar essas duas neutralidades”, disse.

O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor da graduação em Direito do Insper, explica que, se os cálculos do TCU refletirem adequadamente o critério de neutralidade arrecadatória previsto na reforma, não haverá fundamento jurídico para alterá-los.

Por outro lado, se forem identificadas inconsistências técnicas capazes de comprometer esse princípio, ele entende que há espaço para que o Senado promova os ajustes necessários, desde que de forma tecnicamente fundamentada na legislação.

“Em outras palavras, a prerrogativa para fixar as alíquotas é do Senado, mas seu exercício está vinculado aos parâmetros constitucionais da neutralidade arrecadatória, e não a uma escolha política livre sobre o nível de tributação”, emendou.

Fonte: Valor Econômico