TCU vai fiscalizar reequilíbrio de contratos públicos no âmbito da reforma tributária

Enviado Quinta, 30 de Julho de 2026.

A iniciativa foi proposta pelo ministro Benjamin Zymler, em sessão plenária nesta quarta-feira (29)

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar o trabalho dos órgãos da administração pública federal para reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos, devido à reforma tributária do consumo, que está em fase de testes neste ano e entrará em vigor gradualmente a partir de 2027. A iniciativa foi proposta pelo ministro Benjamin Zymler, em sessão plenária nesta quarta-feira (29).

A Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) do TCU já deu início a essa tarefa no âmbito de um grupo de trabalho, mas o tema passará a ser objeto de uma fiscalização específica, decidiram os ministros da Corte.

O objetivo é identificar riscos, estimular boas práticas e contribuir para que a administração pública federal realize adequadamente os ajustes dos contratos e licitações públicas à reforma tributária do consumo.

A reforma tributária prevê que os contratos celebrados pela administração pública federal, dos Estados e dos municípios terão de ser ajustados para garantir o equilíbrio econômico-financeiro. Esse ajuste será necessário devido à cobrança dos novos tributos da reforma, a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente), que substituirão os atuais tributos sobre o consumo.

A exigência vale inclusive para as concessões públicas. Os contratos em que for comprovado que não há desequilíbrio em virtude da mudança do regime tributário não precisarão ser ajustados.

"Nessa linha, é importante que a Administração Pública Federal disponha de modelos referenciais e padronizados para que os órgãos e entidades federais tratem da questão de modo uniforme, evitando a ocorrência de interpretações divergentes, de insegurança jurídica e o aumento expressivo de demandas administrativas", defendeu Zymler.

Ele afirma, ainda, que os impactos na administração pública começarão a ser sentidos a partir de 2027, quando terá início a cobrança efetiva da CBS, em substituição às contribuições federais PIS e Cofins. Já o IBS, imposto de competência dos Estados e municípios, começará a ser cobrado gradualmente a partir de 2029. Em 2033, a transição da reforma tributária estará concluída.

"Nesse contexto, além da revisão dos contratos em vigor, será imprescindível que a Administração Pública avalie a necessidade de revisar editais, termos de referência, projetos básicos, planilhas de custos e minutas contratuais, de modo a considerar adequadamente os efeitos da transição tributária", alertou o ministro do TCU. A fiscalização do TCU se dará no âmbito dos contratos federais.

Fonte: Valor Econômico