TCU vai fiscalizar reequilíbrio de contratos públicos no âmbito da reforma tributária
Enviado Quinta, 30 de Julho de 2026.A iniciativa foi proposta pelo ministro Benjamin Zymler, em sessão plenária nesta quarta-feira (29)
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar o trabalho dos órgãos da administração pública federal para reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos, devido à reforma tributária do consumo, que está em fase de testes neste ano e entrará em vigor gradualmente a partir de 2027. A iniciativa foi proposta pelo ministro Benjamin Zymler, em sessão plenária nesta quarta-feira (29).
A Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) do TCU já deu início a essa tarefa no âmbito de um grupo de trabalho, mas o tema passará a ser objeto de uma fiscalização específica, decidiram os ministros da Corte.
O objetivo é identificar riscos, estimular boas práticas e contribuir para que a administração pública federal realize adequadamente os ajustes dos contratos e licitações públicas à reforma tributária do consumo.
A reforma tributária prevê que os contratos celebrados pela administração pública federal, dos Estados e dos municípios terão de ser ajustados para garantir o equilíbrio econômico-financeiro. Esse ajuste será necessário devido à cobrança dos novos tributos da reforma, a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente), que substituirão os atuais tributos sobre o consumo.
A exigência vale inclusive para as concessões públicas. Os contratos em que for comprovado que não há desequilíbrio em virtude da mudança do regime tributário não precisarão ser ajustados.
"Nessa linha, é importante que a Administração Pública Federal disponha de modelos referenciais e padronizados para que os órgãos e entidades federais tratem da questão de modo uniforme, evitando a ocorrência de interpretações divergentes, de insegurança jurídica e o aumento expressivo de demandas administrativas", defendeu Zymler.
Ele afirma, ainda, que os impactos na administração pública começarão a ser sentidos a partir de 2027, quando terá início a cobrança efetiva da CBS, em substituição às contribuições federais PIS e Cofins. Já o IBS, imposto de competência dos Estados e municípios, começará a ser cobrado gradualmente a partir de 2029. Em 2033, a transição da reforma tributária estará concluída.
"Nesse contexto, além da revisão dos contratos em vigor, será imprescindível que a Administração Pública avalie a necessidade de revisar editais, termos de referência, projetos básicos, planilhas de custos e minutas contratuais, de modo a considerar adequadamente os efeitos da transição tributária", alertou o ministro do TCU. A fiscalização do TCU se dará no âmbito dos contratos federais.
Fonte: Valor Econômico
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