Governador do Rio estende licença de 180 dias a servidor em família homoafetiva após adoção
Enviado Sexta, 24 de Julho de 2026.Ampliação do benefício é para agentes temporários. Decreto também garante estabilidade à servidora contratada por tempo determinado puérpera
O governo estadual do Rio estendeu a concessão de licença-paternidade no prazo de 180 dias aos contratados temporários em relação homoafetiva que tenham adotado uma criança. O benefício é voltado a um dos genitores, embora preveja a concessão de licença-paternidade no prazo de 30 dias ao outro parceiro.
O Decreto 50.388/2026, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto, foi publicado na edição do Diário Oficial da última sexta-feira (dia 17) e atribui eficácia ao parecer ASJUR/SECC 91/2026. A proposta foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).
"Dada a multiplicidade de tipos de filiação (socioafetiva/civil e biológica) e de arranjos familiares (monoparental, homoafetiva, heteroafetiva), o Supremo Tribunal Federal buscou, em homenagem ao princípio da isonomia, conferir igual respeito e consideração aos mais variados casos, zelando para que não haja proteção deficiente à criança, à família e ao destinatário imediato da licença. No tocante aos pais adotantes, a filiação socioafetiva/civil é equiparada à biológica, sendo vedada qualquer distinção de prazo de licença em razão da idade da criança", observa o órgão em parecer.
A norma também determina que a servidora pública contratada por tempo determinado fará jus à estabilidade provisória da gestante, ampliando de 120 para 180 dias, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Também eleva de cinco para 30 dias a licença-paternidade.
O decreto entrou em vigor na data de publicação.
Licença-paternidade com 180 dias
No caso de unidade familiar homoafetiva, o documento prevê que a possibilidade de concessão de licença-paternidade com prazo de 180 dias no caso de paternidade, por meio de barriga solidária ou de aluguel, além da adoção.
Neste último caso, são requisitos para concessão do benefício a apresentação do requerimento dentro do prazo regulamentar, ou seja, imediatamente após a data do registro, e a comprovação do exercício da guarda.
A extensão é feita em caráter específico para as licenças-materinidade e paternidade, não se estendendo às demais verbas e direitos. Também é válida para adoção por família monoparental do sexo masculino.
Fonte: Extra
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