Estimativas sobre reforma apontam redução da carga tributária em 2027 e 2028

Enviado Terça, 21 de Julho de 2026.

Bancas de advocacia têm feito modelagens para clientes; Bernard Appy pondera que deve ser considerado o custo líquido do adquirente

Em decorrência da reforma tributária, entre os anos de 2027 e 2028, haverá uma redução geral da tributação para empresas no lucro real em diferentes setores da economia, segundo estimativa do escritório Cascione Advogados. Empresas no lucro presumido devem ficar fora dessa primeira queda. Mas no longo prazo, em especial a partir de 2032, a projeção é de menor tributação da indústria em relação ao cenário anterior à reforma, independentemente do regime tributário.

O escritório fez a estimativa com base em dados contábeis e fiscais, de tributação e créditos dos seus clientes, de diferentes setores. Essa modelagem tem sido feita pelas equipes de direito tributário das bancas de advocacia para que as empresas tenham uma noção de qual será o impacto de um novo sistema tributário, que entra em vigor no ano que vem. Para Bernard Appy, ex-titular da Secretaria Especial de Reforma Tributária, essas modelagens são uma forma de analisar o impacto da reforma, mas não necessariamente a melhor.

A média não vale para todos, afirma Luca Salvoni, sócio do Cascione Advogados, porque cada empresa enfrenta uma realidade específica e existem muitas situações e regimes diferentes que distorcem os efeitos, como benefícios fiscais e substituição tributária. “Mas as empresas têm que fazer essas modelagens porque, com base nelas, irão tomar decisões estratégicas para os próximos anos”, diz o especialista.

De acordo com a estimativa do Cascione Advogados, o setor de serviços terá curva crescente de tributação, mas será menos prejudicado do que se especula, por causa do creditamento. “Quem sai perdendo, no geral, é quem está hoje no lucro presumido e os serviços de tecnologia”, afirma Salvoni.

Hoje o setor de tecnologia tem benefício que reduz o PIS/Cofins a 3,65% mesmo no lucro real, o que lhe confere alíquota igual a aplicada ao lucro presumido (limitado a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões).

Segundo Salvoni, a substituição do PIS/Cofins pela CBS em 2027 (antes das mudanças no ISS e ICMS, a partir do ano de 2029) tem apontado para um efeito positivo nos modelos, no curto ou médio prazo. Para empresas no lucro real, a reforma substitui um PIS/Cofins “por dentro”, que resulta em uma alíquota efetiva de 10,2%, por uma CBS “por fora”, com alíquota estimada na casa dos 9%. E com mais créditos. Além disso, há o fim do IPI. “Acabar o IPI não é um efeito marginal”, aponta o advogado.

Já as empresas do lucro presumido passarão de 3,65% de PIS/Cofins para aproximadamente 9% de CBS, segundo Salvoni. Para ele, mesmo estes não terão o aumento que se espera, apesar do acréscimo expressivo na alíquota nominal. “Os créditos têm se mostrado uma grata surpresa em nossos modelos. Atualmente, o PIS/Cofins no regime do lucro presumido são cumulativos”, afirma.

De acordo com o advogado, as empresas terão que “aprender” a considerar estss créditos em seus modelos, cálculos e mesmo na compra de materiais e serviços, o que hoje é indiferente.

A partir de 2029, quem tiver mais benefícios fiscais tende a sentir mais o impacto da reforma. Hoje, as desonerações tributárias federais somam R$ 339,86 bilhões, com 87 programas que beneficiam 86.259 empresas, segundo o Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias. Mas nem todos serão extintos ou alterados. O maior volume de desonerações está concentrado na Cofins: R$ 148,67 bilhões, seguido pelo IRPJ (R$ 48,42 bilhões) que segue inalterado, pelo PIS (R$ 35,05 bilhões), Cofins-Importação (R$ 32,38 bilhões) e pelo IPI (R$ 27,46 bilhões).

Para o tributarista Fabio Florentino, sócio do Demarest, a queda na tributação, nos anos de 2027 e 2028, se justifica pela troca do PIS/Cofins pela CBS, com amplo creditamento, combinada à manutenção de ISS e ICMS. Quando ISS e ICMS forem substituídos pelas regras do IBS, a partir de 2029, explica o advogado, acabam muitos benefícios fiscais concedidos por Estados e municípios, que são superiores aos benefícios federais, explica o advogado.

Florentino pontua que as empresas ainda terão alguns anos para aproveitar os incentivos regionais, que cairão a partir de 2029, e isso também deve ser considerado nas decisões de negócio no momento. “Podem ser, pelo menos, mais dois anos de benefício”, afirma.

O Demarest já fez mais de 40 modelagens, para diferentes setores, de mineração à saúde, com conclusão similar à do Cascione, segundo Florentino. Ele acredita que, no geral, o custo das empresas vai cair se realmente houver a não cumulatividade ampla. “Isso é padrão. Não tive nenhum caso de desvio que, a partir de 2027, não caia cumulativamente.”

O advogado também considera essas modelagens relevantes para as empresas entenderem seus números. “A empresa pode achar que o faturamento caiu e nem entender que foi o tributo que ‘saiu’ da linha do faturamento”, diz Florentino.

Bernard Appy pondera que “uma empresa pode ter um aumento da carga tributária própria, mas seus fornecedores terem uma redução que, se repassado ao preço, reduz a carga total sobre o bem ou serviço fornecido pela empresa”. Para ele, o relevante não é o montante a ser recolhido pela empresa, mas o custo líquido para o adquirente do bem ou serviço. “O custo líquido para um tomador de serviço, por exemplo, pode cair, caso ele recupere créditos que hoje não recupera, ainda que o fornecedor do serviço tenha uma tributação maior que a atual”, afirma.

Nesse mesmo sentido, os advogados dizem que as empresas precisam tentar projetar a situação de seus fornecedores para poderem negociar. Florentino destaca que as vantagens só irão ocorrer se tais negociações, com clientes e fornecedores, forem bem-feitas. Alguns dos clientes do Demarest, diz ele, já foram abordados por clientes deles apontando a redução de carga e pedindo para dividir essa vantagem. “Vai ter gente tentando passar margem falando de tributo.”

Fonte: Valor Econômico