STF analisará ICMS sobre produtos intermediários da indústria
Enviado Terça, 14 de Julho de 2026.Corte julgará, sem data prevista, se empresas podem aproveitar créditos do imposto na compra de itens usados na produção
O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em julgamento ainda sem data definida, se empresas podem aproveitar créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de produtos intermediários utilizados durante o processo de fabricação, mesmo quando esses insumos não são incorporados ao produto final.
O caso teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (Tema 1.465), o que significa que a decisão servirá de referência para ações semelhantes em todo o país. As informações foram publicadas na 6ª feira (10.jul.2026).
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A análise será feita no RE (Recurso Extraordinário) 1.424.015, apresentado por 3 empresas dos setores de papel e de produtos de higiene pessoal. Elas contestam decisões da Justiça de Santa Catarina que impediram o aproveitamento dos créditos do imposto sobre insumos consumidos durante a produção.
Em 1ª Instância, a Justiça catarinense concluiu que esses produtos são utilizados apenas como apoio ao processo produtivo e, por não integrarem fisicamente a mercadoria vendida ao consumidor, não geram direito ao crédito de ICMS previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
O entendimento foi mantido pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que aplicou a chamada teoria do crédito físico, segundo a qual o crédito do imposto só é permitido quando o insumo passa a compor o produto final.
As empresas defendem que essa interpretação viola o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS. Segundo elas, impedir o aproveitamento dos créditos aumenta a carga tributária ao longo da cadeia de produção, já que o imposto pago na aquisição desses produtos não pode ser compensado.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do processo, ministro Nunes Marques, disse que o STF ainda não possui entendimento consolidado sobre o tema.
De acordo com o ministro, a Corte já analisou casos envolvendo o ICMS em operações de exportação, mas disse que esse precedente não resolve a controvérsia sobre o crédito de produtos intermediários. A tese que vier a ser fixada pelo Supremo deverá orientar o julgamento de processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Fonte: Poder 360
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