Redistribuição de royalties desrespeita a Constituição
Enviado Quarta, 06 de Maio de 2026.A lei em questão reduz a parcela da União e a dos Estados e municípios produtores de petróleo e gás natural nos royalties e aumenta um fundo especial, destinado à divisão entre não produtores
O Supremo Tribunal Federal julga hoje uma liminar dada há 15 anos pela ministra Cármen Lúcia suspendendo a lei 12.734, de 2012, que determinava nova repartição dos recursos de royalties e participações especiais entre Estados e municípios produtores de petróleo e gás natural, entes federados não produtores e a União. Em disputa está a divisão de R$ 81 bilhões (2025). A presidente Dilma Rousseff vetou a nova partilha em 2012 e o Congresso derrubou os vetos. Coube então ao procurador estadual do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso, depois ministro do Supremo e hoje aposentado, o recurso ao STF alegando a inconstitucionalidade da lei.
A lei em questão reduz a parcela da União nos royalties de 30% para 20%, a dos Estados e municípios produtores, de 61% para 26%, e aumenta um fundo especial, destinado à divisão entre não produtores, de 8,75% para 54%. Na participação especial, a fatia dos entes federados produtores cairia a menos da metade (de 50% a 24%), e a dos não produtores iria de zero a 30%. Em ambos os casos, a distribuição daria maior fatia a quem não produz petróleo ou gás.
Uma reviravolta desse porte afetará três Estados que concentram hoje o recebimento dos recursos: Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro. O Rio de Janeiro, cuja participação nos royalties no ano passado foi de 85,5% do total, e de 88,35% na participação especial, sofreria uma drenagem de recursos irrecuperável, com o agravante de encontrar-se em péssima situação financeira desde pelo menos a recessão de 2015, ano em que ficou sem verbas até para pagar os servidores públicos.
Os Estados produtores defendem o que estabelece o parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição, que lhes assegura “compensação financeira” pela exploração de petróleo ou gás natural em seu território, plataforma continental ou mar territorial. A compensação valeria também para exploração de recursos hídricos para produção de energia elétrica e outros recursos minerais. Como acontece em petróleo e gás, não há distribuição de royalties nesses dois outros casos a outros Estados.
A compensação financeira serve para ressarcir os custos de degradação do ambiente por acidentes na extração e transporte da produção, custear infraestrutura que é pressionada pela migração de pessoas em busca de trabalho, atraídas pela riqueza trazida pelo petróleo, e o consequente aumento dos gastos com saúde, habitação, educação e assistência social. A cidade fluminense de Macaé, por exemplo, viu quase dobrar sua população, para 246,4 mil habitantes, entre 2000 e 2022.
Representantes políticos e empresariais do Rio argumentam que os Estados não produtores se beneficiam dos recursos da produção de petróleo do Estado por meio do ICMS, que, nesse caso, é cobrado no destino e não na origem. Segundo Luiz Caetano, presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), os Estados não produtores receberam R$ 64 bilhões por meio desse imposto no ano passado. A nova repartição prevista pela lei, se for considerada constitucional, será um tiro certeiro na arrecadação do Estado — 25% da receita corrente líquida advém da exploração de petróleo e gás. O baque seria de 9% dessa receita, com redução de cerca de R$ 8 bilhões para o Estado e R$ 13 bilhões para os municípios.
A situação financeira do Estado do Rio é ruim, e não é este o ponto que deve ser levado em conta na votação, e sim o desrespeito à Constituição. Mas é agravante o fato de que o Rio terá que arcar com um baque indevido enquanto está no Regime de Recuperação Fiscal e deve R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões diretamente à União. A gestão das finanças públicas fluminenses nos últimos governos foi péssima, sem que conseguissem obter superávits primários mínimos para amortizar os débitos. Cinco dos governadores dos últimos 30 anos foram presos. Wilson Witzel sofreu impeachment e seu vice, Claudio Castro, assumiu e renunciou antes do fim do mandato. O déficit primário projetado para este ano é de R$ 19 bilhões, e o de 2027 é só um pouco menor, estimado em R$ 13 bilhões. As contas, que já estão no vermelho com a abundante receita de royalties e participações especiais do petróleo, ficarão ainda piores, colocando o Estado diante da insolvência.
A abundância de recursos advindos do petróleo e gás também tornou os municípios deles dependentes, sem que com isso os indicadores sociais e desenvolvimento da maioria apresentassem melhoria significativa. Mas essa é uma outra discussão, que não invalida ter de haver o respeito constitucional na distribuição dos recursos. O súbito desaparecimento dos recursos dos royalties e participações causará uma crise social na maioria dos municípios produtores. Em um Estado às voltas com uma avançada infiltração do crime organizado nas instituições do Estado, a nova repartição em julgamento no STF é a pior coisa que pode acontecer ao Rio. O Supremo deveria rejeitá-la.
Fonte: Valor Econômico
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