Castro e Bacellar recorrem de condenação pelo TSE por abuso de poder

Enviado Segunda, 04 de Maio de 2026.

O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) recorreu na quarta-feira (29) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou por abuso de poder político e econômico. Castro, que renunciou às vésperas do julgamento, ficou inelegível até 2030, o que o impediria de concorrer a uma vaga ao Senado, a qual é pré-candidato.

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Rodrigo Bacellar, que foi cassado, também recorreu. Os recursos form apresentados após a Corte Eleitoral publicar o acórdão do julgamento na última semana.

Na petição de Castro, os advogados pedem a nulidade do julgamento, alegando que houve a violação de princípios do contraditório e da ampla defesa. A defesa argumenta que a análise do TSE foi omissa, porque não identificou provas de participação direta ou da anuência do ex-governador relacionadas às acusações.

Os advogados também argumentam que as retificações das certidões do julgamento teriam violado os princípios da publicidade e da paridade de armas e que, por isso, há nulidades no acórdão.

Na petição de Bacellar, os advogados também apresentaram o que consideraram omissões e contradições na decisão do TSE, como, por exemplo, o não reconhecimento de que não houve a responsabilidade individual de Bacellar, uma vez que ele não teria sido citado em nenhum depoimento ao longo do processo.

Segundo a denúncia, Castro e Rodrigo Bacellar, que foi secretário do governo, teriam contratado irregularmente 27,5 mil funcionários temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) para que atuassem como cabos eleitorais nas eleições de 2022. Outras 18 mil contratações irregulares teriam sido feitas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também com fins eleitorais. Também foram condenados o ex-vice-governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ), Thiago Pampolha (MDB), e outros 11 investigados.

Como mostrou o Valor, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE apontam divergências entre a decisão que condenou Castro e o acórdão do julgamento, o que abririam margem para a defesa de eleições indiretas no Estado e pode afetar outra análise: a feita no Supremo para definir o modelo de eleição para o mandato-tampão no Rio (se direta, por voto popular, ou indireta, definida por deputados da Assembleia Legislativa). A divergência entre julgamento e acórdão gira em torno da cassação do diploma de Castro.

Esse é um ponto considerado importante no julgamento da Corte. Isso aparece, por exemplo, no voto do ministro Cristiano Zanin. Ao se posicionar pela realização de eleições diretas no Rio, ele afirmou que a disputa deveria se dar pelo voto popular porque a dupla vacância no Estado se deu por “causa eleitoral”, já que a proclamação do resultado fala em cassação do diploma do ex-governador.

O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que disse que analisaria o acórdão detidamente antes de devolver o caso para análise. Pelo regimento interno da Corte, o magistrado tem até 90 dias para isso.

 

Fonte: Valor Econômico