Penduricalhos da Fazenda-SP custaram R$ 111 milhões em um mês

Enviado Terça, 28 de Abril de 2026.

Vencimentos de março superam o limite de R$ 36,3 mil, impulsionados por ‘vantagens eventuais’, licença prêmio e abono de permanência; Fazenda afirma que valores estão ‘plenamente amparados pela legislação vigente’

Auditores fiscais da Fazenda estadual de São Paulo registraram em março os maiores salários do funcionalismo paulista, entre ativos e inativos, com contracheques líquidos de até R$ 513 mil. Os valores superam o teto estadual, fixado por lei em R$ 36,3 mil, e não são casos isolados. No mês, um bloco de 64% da categoria ultrapassou o limite de remuneração, o equivalente a quase dois em cada três fiscais, impulsionados por três penduricalhos diferentes.

Ao Estadão, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento informou que “os valores apontados pela reportagem no mês de março decorrem de verbas excepcionais e não permanentes, plenamente amparadas pela legislação vigente”. (leia a íntegra abaixo)

A Secretaria de Fazenda vive um momento turbulento, em meio a uma ofensiva do Ministério Público contra alguns fiscais suspeitos de operar um esquema de “fura-fila” do ICMS. As operações Ícaro, Mágico de Oz e Fisco Paralelo, conduzidas pela Promotoria paulista, já levaram ao afastamento de 20 auditores - por determinação do secretário do Fisco Samuel Kinoshita - e atingem grandes empresas do varejo e do atacado.

Entre todos os servidores públicos ativos do Estado, um auditor fiscal recebeu a maior remuneração líquida, com R$ 390.420,48, valor cerca de 11 vezes acima do teto e equivalente a 216 salários mínimos paulistas.

O segundo maior holerite também é de um auditor fiscal, que recebeu R$ 371.231,82 já livre de descontos.

As vantagens eventuais são pagamentos pontuais, ligados a situações específicas e não permanentes - mas, na prática, lançadas ao longo dos meses na folha salarial. A licença-prêmio indenizada é o pagamento em dinheiro por períodos de descanso não usufruídos ao longo da carreira. Já o abono de permanência é um valor pago ao servidor que já pode se aposentar, mas segue na ativa.

Considerando os valores brutos, somados, os três penduricalhos dos auditores custaram R$ 111,5 milhões ao Tesouro de São Paulo.

Segundo a Fazenda, “todas essas parcelas possuem natureza jurídica indenizatória ou eventual, portanto, não se incorporam aos vencimentos e não configuram aumento remuneratório contínuo”.

Na aposentadoria, os fiscais também concentram os maiores valores pagos. Um deles recebeu R$ 513.273,40, com mais de 90% do total formado pela licença-prêmio, que somou R$ 490.070,65.

Em valores líquidos, os 2.418 auditores que constam na folha de pagamento da Fazenda em março custaram cerca de R$ 100 milhões ao Estado.

Decisão do STF sobre penduricalhos

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido extinguir 15 penduricalhos, manter oito verbas indenizatórias e fixar que essas parcelas não podem ultrapassar 35% do subsídio, o alcance da medida ficou restrito à magistratura e ao Ministério Público.

As demais carreiras seguem legislações próprias, o que impede a aplicação automática da decisão até eventual regulamentação pelo Congresso.

Em São Paulo, o teto do funcionalismo para todas as carreiras, com exceção dos procuradores do Estado, corresponde ao subsídio do governador, fixado em R$ 36.301,53, que funciona como limite constitucional para os demais servidores.

Veja o que diz a Fazenda da Fazenda de SP

“A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informa que não há pagamentos acima do teto constitucional. Os valores apontados pela reportagem no mês de março decorrem de verbas excepcionais e não permanentes, plenamente amparadas pela legislação vigente.

Entre elas o pagamento do abono de permanência, previsto na Lei Complementar nº 1.354/2020 e destinado aos servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade. Em casos de solicitação tardia, o pagamento contempla os valores retroativos desde a aquisição do direito ao benefício, o que pode resultar em um montante acumulado em um único mês, sem que isso represente aumento permanente da remuneração.

Também compõem esses valores parcelas indenizatórias eventuais, como a conversão de licença-prêmio em dinheiro (Lei Complementar 1.080/2008), a antecipação do 13º salário por ocasião das férias (Decreto nº 70.310/2025 e Lei Complementar 644/1989) e o pagamento integral de férias no primeiro período de gozo (artigo 177-A da Lei nº 10.261/1968). Há ainda parcelas relacionadas ao programa “Nos Conformes”, específico da carreira de Auditor Fiscal (Lei Complementar n° 1.320/2018).

Importante ressaltar que todas essas parcelas possuem natureza jurídica indenizatória ou eventual, portanto, não se incorporam aos vencimentos e não configuram aumento remuneratório contínuo. Por essa razão, conforme prevê a o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada, não se submetem ao limite do teto constitucional. Já as parcelas remuneratórias, inclusive retroativas, seguem a aplicação do redutor para garantir o cumprimento do limite legal.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, destacando que todos os pagamentos realizados observam rigorosamente os dispositivos legais vigentes e são passíveis de controle pelos órgãos de fiscalização competentes."

Fonte: Estadão