Zanin mantém Ricardo Couto como governador interino do Rio

Enviado Segunda, 27 de Abril de 2026.

Desembargador ficará no cargo até STF decidir sobre modelo da eleição para mandato-tampão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (24) que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deve permanecer como governador interino do Estado até que o plenário da Corte decida sobre o modelo de eleições para o mandato-tampão. A decisão reafirma a posição já firmada durante o julgamento no Supremo, suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A decisão de Zanin foi dada pouco depois de o PSD pedir que fossem confirmados os termos da liminar que barrou eleições indiretas no Rio. O governo do Rio está há um mês sob o comando de Couto, desde a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL). Ele deixou o cargo às vésperas da sua condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.

Na ocasião da renúncia, não havia vice-governador no cargo, já que Thiago Pampolha havia renunciado no ano passado para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), segunda na linha sucessória, também estava vaga após o afastamento do então presidente Rodrigo Bacellar (União) por suspeitas de repassar informações privilegiadas ao Comando Vermelho. Bacellar encontra-se cassado e preso.

Pela Constituição, o presidente do Legislativo assume o governo em caso de dupla vacância no Executivo estadual. Se não houver presidente na Assembleia Legislativa, como era o caso no Rio, o governo interino é assumido pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Conforme mostrou o Valor, a proclamação parcial do resultado do julgamento que decidirá se as eleições serão diretas (pelo voto popular) ou indiretas (voto dos deputados estaduais) seria considerada um empecilho para retirar Couto do cargo interino.

O comando temporário do Estado é disputado pelo PL e pelo PSD, do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, pré-candidato a governador. Nesta semana, o recém-eleito presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), acionou o STF para reivindicar o cargo, já que agora ocupa o segundo lugar na linha sucessória. A ação foi endereçada ao ministro Luiz Fux, relator de uma das ações que está em julgamento. Fux, contudo, ainda não analisou a solicitação.

Em contrapartida, o PSD defendeu a Zanin que o pedido de Ruas seria uma tentativa de contornar uma decisão já tomada pelo plenário do STF, que manteve Ricardo Couto no comando do governo até nova deliberação da Corte.

Para ministros da Corte ouvidos pelo Valor, a proclamação do julgamento em curso já era clara no sentido de que Couto é o governador, o que impediria liminares em sentido contrário. Assim, a decisão de Zanin confirma esse entendimento. Apesar disso, um integrante do STF consultado disse que, no limite, Fux até poderia dar uma liminar declarando Ruas governador, mas que a medida seria “bastante sui generis” e “questionável”, diante da proclamação parcial do resultado.

Os ministros julgam duas ações para definir quem assumirá o mandato atual até o fim do ano: uma sobre como deve ser a eleição suplementar, se direta ou indireta, e outra especificamente sobre o pleito indireto. Os dois processos foram movidos pelo partido de Paes.

Em 9 de abril, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Dino. Ele afirmou que antes de votar quer aguardar a publicação do acórdão da decisão do TSE sobre a condenação de Castro. O documento foi publicado na noite dessa quinta-feira (23), mas Dino tem até 90 dias, pelo prazo regimental, para devolver o caso. A tendência é que ele analise com calma a situação.

O movimento do ex-governador foi visto como uma tentativa de evitar a cassação e manipular o processo de sucessão transitória, uma vez que, com a renúncia, o rito a ser seguido seria o previsto pela Constituição estadual fluminense, que prevê a votação indireta.

Se tivesse sido cassado efetivamente, o processo de escolha do governo que terminará a gestão atual seguiria as regras eleitorais, que determinam que a votação seja direta pela população quando a perda do mandato se dá mais de seis meses antes de seu término.

A questão se Castro renunciou ou não para evitar a cassação é o cerne do debate no julgamento no STF, que deverá dar a palavra final do modelo da eleição suplementar no Rio.

Fonte: Valor Econômico