Acórdão do TSE defende nova eleição para governador do RJ, mas não especifica se direta ou indireta

Enviado Segunda, 20 de Abril de 2026.

Documento é aguardado pelo STF para destravar julgamento sobre sucessão de Cláudio Castro

O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da condenação do ex-governador Cláudio Castro (PL) defende que o Rio de Janeiro realize uma nova eleição para o mandato-tampão no Executivo do Estado, mas não define se a votação deve ser feita de forma direta, pela população, ou indireta, na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj). O documento, que foi mandado para revisão antes de ser publicado, é aguardado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para destravar o julgamento na Corte sobre a sucessão transitória de do ex-governador Cláudio Castro (PL), que renunciou ao cargo em março.

“Determinar a realização de novas eleições para a Chefia do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos atribuídos a Rodrigo da Silva Bacellar, vencido o Ministro Nunes Marques”, diz o texto do acórdão ao qual o Valor teve acesso.

Segundo fontes a par da publicação do acórdão, o modelo da eleição suplementar no Rio não consta no documento porque não foi votado nem debatido pela Corte eleitoral. Neste sentido, a sentença não poderia deixar expresso algo que não foi objeto do julgamento. O teor do acórdão foi antecipado pelo jornal O Globo.

Essa versão do acórdão, no entanto, menciona que os ministros do TSE votaram pela “prejudicialidade da cassação do mandato” de Castro. Isso ocorreu porque Castro renunciou ao cargo na véspera do fim do julgamento da Corte eleitoral. O movimento do ex-governador foi visto como uma tentativa de evitar a cassação e manipular o processo de sucessão transitória, uma vez que, com a renúncia, o rito a ser seguido seria o previsto pela Constituição estadual fluminense, que prevê a votação indireta.

Se tivesse sido cassado efetivamente, o processo de escolha do novo governo seguiria as regras eleitorais, que determinam que a votação seja direta pela população quando a perda do mandato se dá mais de seis meses antes de seu término.

A questão se Castro renunciou ou não para evitar a cassação é o cerne do debate no julgamento no STF, que deverá dar a palavra final do modelo da eleição suplementar no Rio. O julgamento está paralisado pelo ministro Flávio Dino, que já se posicionou a favor do pleito por voto popular. Embora o magistrado tenha dito que devolveria o caso à pauta do Supremo quando o acórdão for publicado, a avaliação de quem acompanha o processo é de que Dino deve demorar um pouco mais para analisar o documento e, então, dar fim ao período de vista.

Fonte: Valor Econômico