Espírito Santo defende que royalty é compensação

Enviado Segunda, 20 de Abril de 2026.

Estado vai defender no STF que Estados e municípios produtores devem ficar com maior parte dos royalties e participação especial porque são mais afetados pela operação.

O Espírito Santo, que junto com Rio e São Paulo concentra o recebimento de royalties pagos no país sobre a produção de petróleo e gás, vai defender, no julgamento marcado para 6 de maio no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da Lei 12.734, de 2012, que prevê a redistribuição desses recursos para Estados e municípios não produtores.

“A lei não pode ser alterada ao sabor do governante de plantão porque quer, circunstancialmente, deixar de reconhecer um princípio natural da lei que é beneficiar os Estados produtores que são impactados. É um princípio sobre o qual a gente não abre mão”, disse ao Valor o governador capixaba, Ricardo Ferraço (MDB).

A Lei 12.734 foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff, mas uma liminar da ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu seus efeitos e manteve a distribuição de royalties e de participações especiais, pagas sobre grandes campos produtores, segundo as regras da Lei 9.478/97, a chamada Lei do Petróleo.

O argumento do Espírito Santo é que o royalty é uma compensação prevista na Constituição para Estados e municípios impactados pela atividade petrolífera. Esse impacto não se refere somente a eventuais acidentes ambientais, mas também ao dia a dia da operação, envolvendo, por exemplo, a circulação de caminhões e o movimento de navios em terminais.

“Houve uma brutal inconstitucionalidade na aprovação desse projeto por parte do Congresso lá atrás”, disse Ferraço. O governador afirmou que o Estado tenta mostrar aos ministros do STF que a retomada do julgamento não seria oportuna considerando a conjuntura externa de guerra, que fez os preços do petróleo dispararem, e a situação de crise institucional do Rio de Janeiro, que tem o desembargador Ricardo Couto como governador em exercício. “O tema vai exigir avaliação cautelosa dos ministros do Supremo”, afirmou.

A estratégia do Espírito Santo para o julgamento de maio é demonstrar também que o STF tem uma interpretação de longa data segundo a qual os royalties são uma compensação financeira pelo impacto da produção petrolífera nas regiões produtoras. Os royalties são tratados no artigo 20, parágrafo 1º da Constituição Federal, diz Cláudio Madureira, procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais do Espírito Santo. Madureira é especialista no tema, com dois livros publicados.

O argumento do Espírito Santo se apoia no fato de que há precedentes no STF para seguir nessa direção e que o Supremo tem que sinalizar aos demais tribunais que busca manter a jurisprudência estável. Outro ponto da tese capixaba se baseia no princípio da isonomia: por que se daria mais recursos de compensação financeira para Estado e municípios que não têm impacto da atividade de petróleo? Esse princípio é previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Há ainda o princípio federativo. “Quando se retiram royalties que foram previstos para compensar o impacto da exploração de petróleo, se obriga os Estados produtores a pegar dinheiro de imposto que era para saúde, educação e segurança e usá-lo para cumprir os impactos da exploração de petróleo. Há aí um problema de [quebra da] autonomia financeira dos Estados”, disse Madureira.

Todos esses argumentos fazem parte da tese capixaba sobre a inconstitucionalidade da Lei 12.734/12. É ali que o Estado vai concentrar esforços no julgamento. Mas há preocupação de que, eventualmente, o Supremo venha a mudar de ideia para atender a uma maior redistribuição para os Estados e municípios não produtores. Neste caso, o Espírito Santo tentaria fazer valer uma procedência parcial da lei. “Nesta hipótese, poderíamos considerar, junto com o Supremo, a possibilidade de manter um pedaço da lei, o pedaço que mantém a maior parte da arrecadação para os Estados e municípios produtores”, disse Madureira.

Há ainda um terceiro cenário caso o STF decida considerar toda a lei constitucional. Nesta situação, o governo capixaba tentaria argumentar com a necessidade de modulação da decisão. Seria basicamente dizer a partir de quando a lei passaria a valer. Neste caso, o Estado defenderia que a lei fosse aplicada aos contratos de concessão assinados após a publicação da nova regra.

A lei suspensa em 2013 determina que a maior parte dos royalties e participações especiais, hoje nas mãos de Estados e municípios produtores, passe para Estados e municípios não produtores. “A lei faz uma divisão que nos coloca em situação ruim. Saímos de uma realidade em que 70% dos recursos estavam em posse da União, Estados e municípios produtores para outra na qual os não produtores recebem mais recursos do que os produtores”, disse Madureira. “Toda vez que o tema royalty for ao Congresso, vai dar essa briga federativa porque estamos falando de dinheiro.”

Fonte: Valor Econômico