Acórdão de TSE sobre Castro deve ser publicado e destravar julgamento no STF sobre formato de eleição para mandato-tampão no Rio

Enviado Segunda, 13 de Abril de 2026.

Dino pediu vista em análise no STF sobre modelo de eleição alegando que documento da Corte eleitoral ainda não veio a público

O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do julgamento que condenou o ex-governador do Rio Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico deve ser publicado nesta semana e destravar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai definir se a eleição para o mandato-tampão no governo do Rio será direta ou indireta.

A informação foi passada na semana passada pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente da Corte Eleitoral. Ela marcou para terça-feira a eleição do seu sucessor no posto, que será o ministro Nunes Marques.

— Acabei de falar com o ministro (Antonio Carlos Ferreira, relator no TSE), que já está com os votos e confeccionará para semana que vem (esta semana) o acórdão ser encaminhado ao STF — disse Cármen durante o julgamento no STF.

Há no momento quatro votos a favor da eleição indireta e um da eleição direta. A ausência do acórdão foi citada pelo ministro Flávio Dino como argumento para pedir vista no julgamento. Ele afirmou considerar melhor aguardar o TSE publicar o documento que consolida o resultado do julgamento que condenou Castro.

Segundo ele, tal documento, que ainda não foi publicado, vai “elucidar pontos” que agora estão em debate na Corte máxima. Para o ministro, há uma "encruzilhada" no julgamento sobre as eleições no Rio, que "não foi causada" pelo TSE.

A ideia do ministro é devolver o caso para seguimento do julgamento logo após a publicação do acórdão pelo TSE.

Castro renunciou na véspera do julgamento em que foi condenado no TSE e tornado inelegível. A renúncia gerou um caso de dupla vacância no Executivo estadual, já que o vice-governador deixou o posto no ano passado, e está no centro do debate no Supremo.

Uma ala do STF avalia que a renúncia foi uma tentativa de driblar a cassação. Caso tivesse sido cassado, a lei eleitoral é clara em determinar a eleição direta. Por analogia, esse grupo acredita que o pleito precisa ser direto.

Outro grupo, no entanto, reitera que o TSE determinou que Castro não foi cassado, o que dá origem a uma eleição indireta.

Votaram até o momento pela eleição indireta os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin votou pelo pleito direto.

 

Fonte: O Globo