Fux e Zanin divergem e placar por definição de eleição para mandato-tampão no Rio empata em 1 a 1

Enviado Quinta, 09 de Abril de 2026.

Ministros ainda devem debater possibilidade de manter governador interino até outubro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (8) duas ações que discutem a modalidade de eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro, se diretas, com voto popular, ou indiretas, com o Executivo definido pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Há até o momento empate em 1 a 1.

Cristiano Zanin votou pela realização de eleições diretas. Segundo ele, eleições indiretas só podem ser realizadas quando há dupla vacância no Executivo seis meses antes do final do mandato.

Luiz Fux divergiu. O ministro disse que não é “razoável” realizar duas eleições diretas, uma para o mandato-tampão e outra em outubro, quando estão marcadas as eleições ordinárias. A análise foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (9), quando votam os demais ministros do Supremo.

A Corte analisa de forma conjunta duas ações, uma sob a relatoria de Zanin e a outra conduzida por Fux. Zanin relata um pedido do PSD para que as eleições para o mandato-tampão no Rio sejam diretas. Já o processo que está com Fux discute se eleições indiretas no Estado devem se dar pelo voto secreto dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O Executivo do Estado tem dupla vacância porque Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo de governador em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sobre a sua cassação. O político foi condenado por abuso de poder político e econômico e teve a inelegibilidade decretada. Já o ex-vice-governador deixou o posto no ano passado e atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).

Como a situação de dupla vacância só ocorreu no fim do mês passado — a mais de nove meses do fim do mandato — Zanin considerou que a disputa para o mandato-tampão deve se dar por meio de eleição direta, seguindo a jurisprudência do Tribunal.

Ele afirmou, no entanto, que a Corte deve discutir se o governador interino, desembargador Ricardo Couto, permanecerá no cargo até outubro, mês em que estão marcadas as eleições ordinárias deste ano. Ou seja, a eleição direta pode não ser realizada imediatamente para que não haja dois pleitos em um curto período de tempo. Se isso ocorrer, em vez de duas disputas diretas, haverá só uma em outubro.

“Considerando que a dupla vacância ocorreu por causa eleitoral entendo aplicável o precedente vinculante do STF que reconheceu a constitucionalidade do Código Eleitoral, que prevê expressamente a necessidade de eleição direta se o prazo remanescente do mandato for de mais de seis meses”, afirmou Zanin.

“Há uma questão remanescente que poderemos discutir ao longo dos debates, que seria a realização imediata das eleições, a prevalecer o meu entendimento, ou se pensaríamos em uma outra hipótese de eleição única [em outubro]”, continuou Zanin.

Ele entendeu que Castro renunciou um dia antes de ser condenado para evitar consequências eleitorais da punição e para tentar viabilizar uma eleição indireta no Rio de Janeiro.

“Uma renúncia que ocorre na véspera do julgamento evidentemente não pode produzir efeitos para afastar as consequências eleitorais que a legislação prevê. Diante deste cenário, estou aqui reconhecendo a causa eleitoral que deu origem à vacância no governo do Estado do Rio e que há plena aderência ao que o STF decidiu em precedente vinculante”, disse, em referência ao julgamento que considerou constitucional o Código Eleitoral, o que inclui a previsão de que eleições indiretas só ocorrem quando há dupla vacância seis meses antes do fim do mandato.

Fux divergiu. Segundo ele, o diretório estadual do PSD nem sequer poderia ajuizar no Supremo o tipo de ação que está em análise — uma reclamação. “Não é legitimado para o ajuizamento da reclamação aquele que tem interesse meramente político ou econômico. O interesse jurídico para propor reclamação exige relação jurídica pela controvérsia”, afirmou.

Ele também disse que não é razoável a realização de duas eleições diretas em um período curto de tempo, levando em conta que os eleitores do Rio já irão às urnas em outubro para escolher um novo governador.

“O princípio da razoabilidade recomenda que não sejam realizadas eleições próximas às eleições ordinárias, haja vista a proximidade das eleições de outubro. A população fluminense seria, em pouco tempo, convocada para duas eleições”, prosseguiu Fux.

Segundo ministros consultados pelo Valor, ainda não há consenso sobre qual deve ser o modelo da disputa. Eles cogitam, no entanto, uma solução intermediária: manter o desembargador Ricardo Couto como governador interino até as eleições de outubro, em que será definido o próximo chefe do Executivo no Rio.

Na expectativa da definição do STF sobre o Executivo fluminense, Couto já tem trabalhado com a hipótese de permanecer no cargo por mais tempo e planeja, caso esse cenário se concretize, fazer mudanças na gestão estadual. O objetivo do governador interino, de acordo com interlocutores, é enxugar a máquina pública, reduzindo o número de secretarias, aumentar a arrecadação do Estado e tentar melhorar a situação da segurança pública.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na terça-feira (7) a favor da realização de eleições diretas. Em parecer enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa defendeu que a vacância tem caráter eleitoral, já que Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico.

 

 

Fonte: Valor Econômico