Aposentadoria compulsória deixa de ser punição a magistrados

Enviado Terça, 17 de Março de 2026.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (16) que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Segundo Dino, a medida não deve mais ser aplicada porque a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, de 2019, alterou a regra que previa esse tipo de sanção para infrações graves.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 126 juízes foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos. Com esse tipo de punição disciplinar, o magistrado é afastado do cargo, mas segue recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.

Trata-se de uma previsão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Como o cargo de juízes é vitalício, a perda só é possível após condenação judicial transitada em julgado (quando não couber mais recursos).

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, escreveu.

Com isso, entendeu Dino, casos graves devem ser punidos com a perda do cargo, aprovada pelo CNJ e com confirmação pelo Supremo, mediante a apresentação de uma ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, prosseguiu.

A decisão foi dada em uma ação protocolada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ele questionou uma decisão da corregedoria do tribunal do Rio, confirmada pelo CNJ, que resultou na sua aposentadoria compulsória. O magistrado pediu ao Supremo a reconsideração da decisão, alegando que houve violações durante o processo.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi afastado por adotar conduta que envolvia, entre outros pontos, demora processual deliberada para favorecer grupos políticos da cidade, liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a manifestação do Ministério Público e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de medidas que beneficiassem policiais militares milicianos.

Ao analisar o pedido, Dino redefiniu o procedimento aplicado como sanção, argumentando que houve uma mudança legislativa e que, por isso, “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

“Por expressa previsão constitucional, aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do art. 40, CF [Constituição Federal], o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de remuneração (aposentadoria) como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, prosseguiu Dino.

Como efeito da decisão de extinguir a aposentadoria compulsória, Dino determinou que a ação contra o magistrado seja reexaminada pelo CNJ. Segundo o ministro, ele poderá ser absolvido, ter outra sanção aplicada que esteja válida ou determinar que a AGU peça a perda do seu cargo.

Por fim, Dino determinou que o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, seja oficiado sobre a decisão para que, se entender cabível, rever o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário, diante da extinção da aposentadoria compulsória como “penalidade” e que ela seja substituída pela perda de cargo nos casos de crimes e infrações graves.

Antes de renunciar ao cargo de senador para assumir uma vaga no STF, Dino havia conseguido as assinaturas necessárias para iniciar a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo acabar com a aposentadoria compulsória para juízes. O texto, no entanto, não chegou a ser votado.

“Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo serviço público civil”, diz trecho da proposta feita por Dino.

Essa é a segunda decisão recente do ministro que trata da magistratura. Em fevereiro, ele barrou o pagamento dos chamados “penduricalhos” que não são expressamente previstos em leis.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, a substituição da aposentadoria compulsória de magistrados pela perda do cargo pode violar direitos previdenciários adquiridos. “A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação”, disse o presidente da Ajufe.

Fonte: Valor Econômico