IPVA: você sabia que pessoas com TEA têm direito à isenção do imposto

Enviado Segunda, 16 de Março de 2026.

Contribuinte, você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? O direito ao não pagamento é previsto pela Lei estadual 2.877/1997, mas requer comprovação e precisa atender a alguns critérios para ser reconhecido. O EXTRA consultou especialistas que explicam o benefício e ensinam como acessá-lo e como solicitar até a restituição dos valores pagos.

A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) informa que a isenção é aplicada para veículos usados e novos, com um limite de valor que varia. No caso de veículos usados, sejam importados ou nacionais, o limite é de até R$ 70 mil. O mesmo vale para importados novos. Já no caso de automóveis nacionais 0km, o valor máximo é de R$ 55 mil — neste caso já descontados os valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O veículo deverá ser de propriedade da pessoa com TEA ou de seu representante legal. O benefício é concedido somente para contribuintes que não têm débitos de IPVA em seu próprio nome.

— A legislação estadual é clara ao estender a isenção de IPVA para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, mas muitos contribuintes ainda desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação junto à Sefaz-RJ — afirma Yuri Elias, advogado especialista em trânsito.

No caso de veículos novos, a isenção é concedida no mesmo exercício da aquisição, desde que o requerimento seja feito no prazo de 120 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal da compra. Se for um carro usado, a isenção fica para o exercício seguinte ao que foi feito o requerimento. Exemplo: se você solicitar a isenção neste ano, em 2026, o benefício será aplicado em 2027.

Vale lembra que, no caso de veículos com mais de 15 anos de fabricação, a isenção é automática, conforme prevê o artigo 5º da lei sobre o IPVA. Isso quer dizer que para o IPVA 2026 estão isentos veículos com ano de fabricação 2010 e anteriores.

Para começar a usufruir da isenção, é preciso que a Sefaz-RJ reconheça o direito por meio de um processo administrativo iniciado pela pessoa com TEA ou por seu representante. O requerimento será analisado por um auditor fiscal da Receita Federal. É o que explica o advogado Daniel Biagini, especialista em Direito Tributário do escritório Bergamini Advogados.

A solicitação precisa ser encaminhada à autoridade administrativa com o comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), de R$ 279,72. O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), conforme orientações que constam do site IPVA/RJ.

— Atualmente, o processo é 100% eletrônico e deve ser instaurado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que é a plataforma oficial do Estado do Rio de Janeiro no qual tramitam os processos administrativos — observa o especialista.

Para abrir o SEI, o solicitante deve:

Acessar o sistema com uma conta cadastrada ou pelo Gov.br, escolhendo a opção de usuário externo
Depois, selecionar a opção "Peticionamento"
Só então, clique em "Processo Novo"
Uma lista de opções será apresentada na aba "Escolha o tipo de processo que deseja incluir"
O cidadão deve selecionar o órgão Sefaz-RJ e "IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – pessoa com deficiência ou autismo".

Para a comprovação, a Sefaz-RJ afirma que o interessado deve apresentar a identidade especial emitida pelo Detran RJ e o laudo médico conforme modelo indicado também no site IPVA. Para acessar o documento, o solicitante deve descer a página até encontrar "Formulários" e então clicar na opção "Reconhecimento de Isenção". Basta acessar a opção "Modelo de laudo médico para comprovar a deficiência".

O documento deve apresentar informações como os nomes do médico e do psicólogo, bem como os números de registro em seus respectivos conselhos, além da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da descrição da condição.

Caso a pessoa com TEA seja a condutora do veículo, o advogado Daniel Biagini explica que a lei exige a apresentação do laudo médico da perícia do Detran RJ, emitido no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além desse próprio documento.

— Mesmo com a isenção deferida, a família ou a pessoa portadora do TEA ainda precisa pagar taxas do Detran relacionadas ao licenciamento anual, à emissão do CRLV (documento veicular anual) e a outras cobranças que não são IPVA — reforça Biagini.

O advogado lembra que ainda a isenção de IPVA não é a mesma coisa que os benefícios ligados à compra do veículo. Para outros tributos, como IPI e ICMS, as regras podem ser diferentes, com requisitos e procedimentos próprios.

O procedimento é totalmente on-line. É necessário abrir um processo de restituição de indébito de IPVA eletronicamente por meio do SEI. O passo a passo é o mesmo d pedir a isenção. A única diferença é que, ao escolher o tipo de processo, o solicitante deve selecionar o órgão Sefaz-RJ e “IPVA: Solicitação de Restituição de Indébito”.

— Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para a isenção e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para requerer administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos — afirma o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Direito Tributário.

O procedimento é totalmente on-line. É necessário abrir um processo de restituição de indébito de IPVA eletronicamente por meio do SEI. O passo a passo é o mesmo de pedir a isenção. A única diferença é que, ao escolher o tipo de processo, o solicitante deve selecionar o órgão Sefaz-RJ e “IPVA: Solicitação de Restituição de Indébito”.

Após preencher o formulário, a secretaria informa que o interessado deverá enviar os documentos classificados como principal e essenciais — o formulário para a restituição, que pode ser acessado no site IPVA/RJ, na aba “Restituição de Indébito”, e a documentação necessária —, clicando em “Adicionar” e depois “Peticionar”.

O pedido será encaminhado para um auditor fiscal do Estado do Rio.

Fonte: Extra