TSE tem dois votos a zero para cassar Cláudio Castro
Enviado Quarta, 11 de Março de 2026.Nunes Marques pediu vista, e julgamento será retomado dia 24 de março; chefe do Executivo fluminense é acusado de abuso de poder político e econômico por supostas contratações irregulares
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a suspender nesta terça-feira (10) o julgamento da ação que pode cassar o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O ministro Nunes Marques pediu vista. Segundo Cármen Lúcia, presidente da corte, o julgamento será retomado dia 24 de março. Também foi marcada uma sessão extra para o dia 25 de março, se for necessária para a conclusão do caso.
A análise estava paralisada desde novembro, quando a relatora, Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa de Castro, a inelegibilidade do governador, e a convocação de novas eleições. A medida também atinge o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União). Nesta terça, o ministro Antônio Carlos Ferreira acompanhou Gallotti. Ou seja, no momento há dois votos a zero pela cassação.
Segundo a denúncia, Castro e Rodrigo Bacellar, que foi secretário do governo, teriam contratado irregularmente 27,5 mil funcionários temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) para que atuassem como cabos eleitorais nas eleições de 2022.
Outras 18 mil contratações irregulares teriam sido feitas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também com fins eleitorais. Castro e Bacellar negam todas as acusações feitas pelo Ministério Público.
Também são acusados o ex-vice-governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) Thiago Pampolha (MDB), Bacellar, e outros onze investigados, como o ex-presidente da Ceperj, candidatos eleitos e suplentes de secretários do governo estadual.
Inicialmente, o governador planejava deixar o Palácio Guanabara em abril, na data limite de desincompatibilização, se conseguisse resolver os impasses de sua sucessão. Agora, a nova data trabalhada pelo entorno do governador para sair do cargo é o fim de março. Caso o movimento se confirme, o Estado terá que convocar eleições indiretas para escolher os representantes que ocuparão o cargo até o fim do mandato atual, uma vez que não há vice-governador. O pleito seria feito pela Alerj, com as regras definidas neste ano pelos deputados estaduais.
O caso Ceperj chegou ao TSE depois que o Ministério Público Eleitoral e o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), de 2024, que absolveu Castro por 4 votos a 3. Eles pedem a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos.
Ao seguir a relatora nesta terça, Antônio Carlos disse que as contratações tiveram “fim eleitoreiro”. “O que se observa é o método estruturado de promoção pessoal custeado pelo erário”, afirmou o ministro.
“Está configurada violação à Lei das Eleições, dado o uso massivo e indiscriminado da máquina pública, verdadeiro arregimentação de particulares remunerados por recursos públicos e contratadas de forma ilegal, sem nenhum tipo de controle”, disse.
Ao votar pela condenação, em novembro, Gallotti afirmou que havia indícios de que houve o “desvirtuamento” das funções da fundação e da universidade para beneficiar Castro com fins eleitorais. Segundo a ministra, chamou a atenção a “extraordinária quantia de saques” feitos em uma agência de Campos de Goytacazes, reduto eleitoral de Bacellar.
Em novembro, quando a análise começou, as defesas negaram que as contratações tivessem fins eleitorais e que houve irregularidades. O advogado de Castro, Fernando Neves, ressaltou a decisão do TRE-RJ, que absolveu Castro, e defendeu que o recurso do MPE fosse negado.
Já a advogada de Bacellar, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, afirmou que havia uma “má formação processual”, uma vez que não há qualquer elemento de prova que justifique a cassação do presidente afastado da Alerj.
O Valor procurou as defesas de Bacellar, que não respondeu até o fechamento desta edição, e Castro. A defesa do governador afirmou que está “confiante na confirmação da decisão do TRE/RJ no que diz respeito ao Governador Cláudio Castro, uma vez que a ele nenhum ato irregular é atribuído” e argumentou que as contratações foram imediatamente apuradas pelo chefe do Estado do Rio.
“Sancionar lei ou editar decreto são atividades legítimas, próprias do cargo. Os alegados problemas ocorridos em contratações foram objeto de apurações por ele imediatamente determinadas”, afirmou o advogado de Castro.
Fonte: Valor Econômico
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