Entenda em cinco pontos as mudanças da reforma tributária para quem tem aluguel de imóveis

Enviado Quinta, 29 de Janeiro de 2026.

A Duquesa de Tax explica que a reforma não atinge todos os proprietários, mas sim aqueles que alugam em escala e recebem mais de R$ 240 mil por ano

No programa Fala, Duquesa! desta semana, a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, lista cinco pontos que todas as pessoas que têm imóvel para alugar precisam ficar atentos (veja íntegra do programa no vídeo acima).

Nos últimos dias, o debate sobre a reforma tributária e os impactos no aluguel de imóveis voltou a causar barulho, especialmente nas redes sociais. Quem aluga já deve ter visto previsões catastróficas dizendo que “acabou a farra” e que todos passarão a pagar impostos altíssimos, como se fossem hotéis, diz a Duquesa. Segundo ela, a proposta não muda a regra para todo mundo e está longe desse apocalipse que anda circulando.

O primeiro ponto essencial é que a reforma não atinge qualquer pessoa que tenha um imóvel alugado. Ela cria um recorte claro entre quem recebe aluguel como renda complementar e quem atua em escala, como uma atividade organizada. Para uma pessoa física entrar no IBS e no CBS por causa da locação, duas condições precisam ocorrer juntas no ano anterior: receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis e ter mais de três imóveis alugados.

Mesmo assim, isso só passa a valer se houver estouro relevante desses limites, e ainda assim não é algo automático ou imediato, diz a colunista.

No caso da curta temporada, a lógica é parecida. Aluguéis de até 90 dias só podem ser tratados como hospedagem se o proprietário já estiver enquadrado naquele grupo que aluga em escala, dentro dos critérios de valor e quantidade de imóveis. Não é a plataforma que define o imposto, mas o tamanho da operação.

A Duquesa explica que o famoso número de 44% é uma simulação extrema, construída a partir do pior cenário possível, sem considerar redutores, deduções e diferenças entre tipos de aluguel. Para contratos residenciais tradicionais, a lei prevê mecanismos para aliviar a carga, como deduções mensais por imóvel e reduções maiores de alíquota.

Em resumo: o IBS e o CBS no aluguel não são para todo mundo, só entram em cena quando a locação vira atividade em escala. Aluguel para moradia e curta temporada não recebem o mesmo tratamento, e o terror que anda circulando por aí exagera — e muito — o que está realmente na lei.

Fonte: Estadão