Incentivos fiscais: quando o remédio baixa a febre, mas não cura a doença

Enviado Terça, 27 de Janeiro de 2026.

Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite e da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo)

Um remédio analgésico é capaz de baixar a febre e amenizar a dor por um curto período de tempo. Produz, por um instante, alguma sensação de melhora. Mas, quando a causa não é enfrentada, o efeito se esvai e a doença segue avançando. Algo muito semelhante ocorre com os incentivos fiscais no Brasil: geram alívio conjuntural breve, mas não atacam os fatores estruturais que limitam a competitividade e a produtividade da economia.

Um estudo recente, publicado na revista International Tax and Public Finance, que analisa os efeitos do crédito presumido de ICMS concedido ao setor têxtil em São Paulo, oferece evidência empírica desse fenômeno e chega a uma conclusão importante: os benefícios fiscais são um remédio caro e ineficaz para a economia brasileira. O estudo é de autoria do Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo, Carlos Gomes Neto, e do professor Enlinson Mattos, da Fundação Getúlio Vargas.

Com base em dados detalhados e métodos econométricos rigorosos, a pesquisa mostra que o incentivo produziu uma reação imediata das empresas —aumento temporário das vendas e das compras declaradas—, mas não gerou efeitos duradouros: não elevou a arrecadação; não ampliou o número de firmas ativas; e tampouco resultou em ganhos consistentes de emprego ou produtividade.

O resultado é claro: o estímulo existiu, mas foi transitório. Passado o efeito inicial, a economia do setor voltou ao seu padrão anterior, enquanto o custo fiscal permaneceu, com impacto de R$ 2,3 bilhões para o estado no período estudado, entre maio de 2017 e dezembro de 2019. O remédio baixou a febre, mas não curou a infecção.

Esse diagnóstico dialoga diretamente com o momento institucional que o Brasil começa a construir. Em São Paulo, o governo do estado avançou ao tornar públicos valores, beneficiários e fundamentos legais dos incentivos fiscais. A norma consolida um processo iniciado com o programa SP na Direção Certa, que revisou todo o estoque de benefícios do ICMS: dos 263 existentes, 84 foram extintos e 17 ajustados.

No plano federal, a Lei Complementar 224, sancionada no fim de 2025, ao exigir prazo de vigência, metas, estimativa de beneficiários e mecanismos de monitoramento e avaliação para a concessão e prorrogação de incentivos, aponta para a melhoria da governança dos gastos tributários. A lógica é simples: benefício que não demonstra resultado não pode se tornar permanente.

O estudo sobre o setor têxtil reforça, com dados e rigor metodológico, que benefícios fiscais não são, por si só, política de desenvolvimento. Sem ganhos reais de eficiência, inovação e produtividade, o incentivo tende a ser absorvido por estratégias de curto prazo, com pouco efeito estrutural. Transparência, avaliação econômica, controle social e alinhamento com uma estratégia de desenvolvimento precisam ser regra, assim como ocorre com qualquer despesa orçamentária.

- Rodrigo Spada: Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite e da Afresp

Fonte: Folha de S. Paulo