Reforma Tributária: Lula veta redução de alíquota de imposto sobre SAFs do futebol

Enviado Quarta, 14 de Janeiro de 2026.

Com medida, alíquota sobre esse tipo de organização empresarial de times ficará em 6%

Nesta terça=feira (dia 13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um dispositivo da última etapa da Reforma Tributária que reduzia a alíquota do imposto que incide sobre uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) — organização empresarial de times que tem crescido no Brasil. O texto aprovado no Congresso Nacional previa a redução da carga tributária das SAFs para 5% no total, ao baixar de 4% para 3% os tributos não afetados pela reforma.

O veto de Lula, porém, anulou essa mudança e fez a alíquota total retornar para 6%, com a volta dos 4%, mais 1% de CBS e 1% de IBS. (entenda mais abaixo o que são os novos impostos).

Ainda assim, haverá uma redução de tributos porque o projeto original da Reforma Tributária previa imposto de 8,5% para SAFs. O assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, explicou que o veto foi aplicado porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veda a criação de novos benefícios tributários sem a devida compensação.

Outros dois vetos

Além deste dispositivo, outros dois vetos também dizem respeito às SAFs. Foi vetada também a exclusão de valores relativos aos direitos de jogadores da base de cálculo da tributação nos primeiros cinco anos de constituição das SAFs.

Além disso, o presidente vetou dispositivo que equiparava as atividades esportivas previstas na Constituição ao regime específico da SAF, e previa redução de alíquotas.

Os novos impostos

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são respectivamente os novos impostos federal e estadual que deram lugar a cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) sobre o consumo com a aprovação da Reforma Tributária.

Fonte: Extra