Alerj dá início à tramitação de PL que autoriza adesão do estado do Rio ao Propag
Enviado Segunda, 15 de Dezembro de 2025.Mensagem do executivo foi publicada na edição do Diário Oficial do Legislativo na quarta-feira (dia 10)
O Diário Oficial do Legislativo publicou, na quarta-feira (dia 10), o Projeto de Lei (PL) 6.932/2025, dando início à tramitação da mensagem do Executivo fluminense que autoriza a adesão estadual ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag. A proposta foi encaminhada no dia 1º de dezembro à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O Propag foi instituído pela Lei Complementar 212, em 13 de janeiro deste ano, e busca promover a repactuação das dívidas contraídas pelos estados e pelo Distrito Federal com o governo federal. Uma vez formalizada a adesão, o Rio poderá zerar os juros de sua dívida com a União, de R$ 193 bilhões.
— Hoje, o Rio paga IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais 4% de juros. A discussão está nessa porcentagem e há um cardápio de possibilidade para chegar no juro 0%. O estado vai colocar um montante para abater 20% da dívida e, com isso, reduz 2% dos juros. [Dos 2% que sobram], 1% vai reverter para o Fundo de Equalização Federativa e 1% para investimentos. Você só vai pagar a correção monetária — explica Bruno Sobral, professor de Economia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
'Janela' de oportunidades
Apesar de autorizar o uso de recursos provenientes dos royalties e da participação especial do petróleo (destinados antes ao Rioprevidência) para pagar a dívida estadual, um dos benefícios trazidos pelo Propag pode ser a saída da figura do Conselho de Supervisão, o que abre "uma janela" para encaminhar questões travadas com o antigo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Não significa, porém, que o governo poderá descumprir o teto de gastos.
— Há duas excepcionalidades que existiam no Regime [de Recuperação Fiscal] e continuam existindo no Propag: uma é o cumprimento dos índices de Saúde e Educação. A outra é que o governo pode dar recomposição inflacionária, que é quando você recompõe a perda que a inflação anual corroeu — acrescentou o economista.
No caso das despesas com Saúde e Educação, a Constituição determina que os repasses para essas áreas devem respeitar o mínimo de 12% e 25%, respectivamente. Também ficam fora do teto as despesas custeadas por fundos específicos e repasses constitucionais aos municípios, além das despesas pagas com recursos provenientes de indenizações judiciais.
'Alternativa viável'
O governador Cláudio Castro justificou que a adesão ao novo programa está baseada na necessidade de retirada do Rio do Regime de Recuperação Fiscal, instituído por lei complementar em 2017. Para simplificar, Sobral comparou o RRF a uma escada: a curto prazo, há uma sensação rápida de alívio porque a dívida é parcelada. Mas "dívida que não se paga, você cobra juros [...] o taxímetro não para de correr":
— A dívida recente do Rio não é nova. Ela crescia sozinha, endogenamente, pela lógica dos juros.
Nessa linha, Castro argumentou que o Propag “representa a alternativa mais viável e responsável para que o Estado consiga reequilibrar suas contas”, já que permite “o parcelamento e o alongamento do pagamento da dívida, a redução do custo financeiro e o acesso a condições mais favoráveis, preservando o fluxo de caixa necessário ao custeio e aos investimentos públicos”.
A adesão ao programa já havia sido anunciada pelo governador no último dia 27, após sessão conjunta no Congresso Nacional que derrubou parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a possibilidade de usar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte dos 20% da dívida.
Outras disposições
Entre outras disposições, o PL estabelece que, em até 12 meses contados a partir da assinatura do contrato de adesão ao Propag, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público (MP-RJ), a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme a variação real da receita primária estadual, entre 0% e 70%.
A mensagem encaminhada à Alerj também autoriza o Executivo a receber bens imóveis de empresas estatais, como forma de pagamento de dividendos ou redução de capital, ou mediante permuta com bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas. Também permite alienar onerosamente os bens imóveis do Estado, suas autarquias e fundações públicas, não aceitos pela União, para serem utilizados para amortização da dívida ou cumprimento das obrigações do Propag.
A adesão ao programa também não implicará o desligamento do Estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, instituídos pela Lei Complementar Federal nº 178, de janeiro de 2021. Veda ainda a contratação de novas operações de crédito pelo estado para pagar as parcelas refinanciadas.
Próximos passos
Por ser uma mensagem do Executivo, o projeto tramitará em regime de urgência. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj terá dez dias para oferecer seu parecer, e as demais comissões, 20 dias. Caso isso não ocorra, a proposta vai a plenário. Se receber emendas, voltará às comissões técnicas.
Fonte: Extra
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