Justiça do Rio suspende eficácia da lei que permitia uso de royalties para pagar dívida do Estado com a União

Enviado Quinta, 06 de Novembro de 2025.

Decisão liminar foi tomada pelo desembargador Milton Fernandes de Souza e ainda será submetida ao órgão colegiado

O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, nesta quarta (5), em decisão liminar, a eficácia da Lei Estadual nº 11.010/2025, que autorizava o governo fluminense a usar parte dos royalties e participações especiais do petróleo para pagar dívidas com a União. Esses valores, antes da nova lei, eram repassados ao Rioprevidência, o fundo de previdência dos servidores públicos estaduais. O pagamento é destinado aos beneficiários do regime próprio de previdência fluminense, como os aposentados e pensionistas. Com a decisão do TJRJ, continua valendo a lei que mandava transferir os valores para o Rioprevidência. A decisão ainda é provisória e será submetida ao plenário.

Foram alegadas inconstitucionalidades formais e materiais. A assinatura do documento é do desembargador Milton Fernandes de Souza, relator da Representação de Inconstitucionalidade apresentada por um grupo de deputados estaduais — Luiz Paulo Corrêa da Rocha, Flávio Serafini, Carlos Minc, Elika Takimoto, Lucia Marina dos Santos e Martha Rocha — e será submetida ao referendo do Órgão Especial do tribunal.

A lei questionada foi sancionada em outubro de 2025 e autorizava o governo estadual a compensar valores aportados anteriormente no Rioprevidência provenientes dos recursos de royalties e participações especiais recebidos do petróleo, redirecionando essas quantias para o pagamento da dívida estadual com a União.

Fonte: O Globo - Coluna Ancelmo Gois