Reforma tributária: vídeos explicam novo sistema de arrecadação e o que muda para empresas
Enviado Sexta, 22 de Novembro de 2024.Febrafite, associação de fiscais estaduais, discute split payment e crédito vinculado a recolhimento
Três vídeos elaborados pela associação dos auditores fiscais dos estados buscam explicar o funcionamento do sistema de arrecadação previsto na reforma tributária. Entre as formas de pagamento dos novos tributos está o recolhimento na liquidação financeira da operação, também denominado na lei como split payment, que deve começar a funcionar em 2026.
A ideia é que, na hora em que o pagamento por um bem ou serviço for feito, o banco separe a parte destinada aos fiscos daquela que vai chegar na conta do vendedor. É algo parecido com o que acontece atualmente quando é feita uma compra em plataforma ou aplicativo, em que há separação da parcela que fica com o marketplace, por exemplo.
Esse sistema já existe em outros países que possuem o mesmo tipo de tributo sobre consumo, inclusive na Europa. Mas lá o split se aplica apenas a algumas operações e é mais simples: o banco recolhe automaticamente todo o imposto, sem considerar se a empresa possui créditos.
No Brasil, ele deve ser utilizado de forma mais ampla e dentro do que está sendo chamado de split inteligente, que verifica primeiro se há mesmo imposto a recolher ou se é possível fazer compensações.
O primeiro vídeo elaborado pela Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) explica como vai funcionar o split. O segundo traz respostas a dúvidas com exemplos de casos específicos nas transações entre empresas.
O terceiro mostra como funciona o sistema atual de créditos tributários e como ficará após a reforma, rebatendo a afirmação de que, agora, as empresas terão de fiscalizar se seus fornecedores pagaram os impostos devidos, já que a reforma prevê o crédito para o vendedor vinculado ao pagamento pelo comprador.
"É justamente o contrário. Hoje, o contribuinte precisa [fiscalizar] e fica sujeito àquela insegurança: será que o meu fornecedor vai pagar o imposto para eu ter direito ao crédito? A empresa tem de ficar organizando documentos para que, caso haja um questionamento do fisco, possa provar que agiu de boa fé", afirma o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada.
"Precisa guardar comprovante de pagamento, troca de e-mails, tirar foto de caminhão descarregando, uma série de documentos. A reforma acaba com isso. Não precisa comprovar mais nada."
Spada afirma que os vídeos são parte de um trabalho da entidade para derrubar alguns mitos relacionados à reforma e mostrar que o crédito vinculado ao pagamento é uma inovação que garante a não-cumulatividade e a segurança jurídica para os contribuintes, além de garantir que o Estado não tenha prejuízo e tirar do mercado empresas que têm a sonegação como modelo de negócio.
Ele afirma que o Brasil já possui uma administração tributária que está entre as mais avançadas do ponto de vista tecnológico, destacando os sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica. O split payment brasileiro também será mais moderno que os sistemas de destaque do imposto utilizados em outros países.
"É uma revolução na forma de se pagar impostos no Brasil. Não é algo comum nem para as empresas multinacionais. Estamos fazendo esse IVA muitos anos depois deles [Europa], então temos a obrigação de fazer melhor", afirma.
"É nesse ponto que está a grande inovação da nossa reforma tributária. Podemos aproveitar a simplicidade do ordenamento jurídico e transformar isso em simplicidade da forma de arrecadação."
Representantes da União, estados e municípios participam de um grupo técnico que já trabalha no desenvolvimento do novo sistema. Uma possibilidade é que o split payment comece a funcionar em 2026, ano de teste para a entrada em vigor das novas regras de tributação, com um sistema piloto em alguns setores da economia.
A reforma prevê cinco modalidades de pagamento dos novos tributos pelas empresas: 1) compensação com créditos, 2) recolhimento pelo contribuinte, 3) recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), 4) recolhimento pelo adquirente e 5) recolhimento por quem a lei complementar atribuir responsabilidade, como no caso de plataformas de comércio.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo