A reforma tributária, segundo São Mateus

Enviado Terça, 27 de Agosto de 2024.

Padroeiro dos auditores fiscais, São Mateus foi coletor de impostos antes de se tornar santo. Em tempos de reforma tributária, há um trecho do apóstolo ao qual o Congresso Nacional fará bem em atentar. É aquele em que ele anota o seguinte ensinamento do Salvador: “Se alguém fizer uma acusação contra você e levá-lo ao tribunal, entre em acordo com essa pessoa enquanto ainda é tempo, antes de chegarem lá.”

Imbuídas desse espírito conciliador, entidades do Fisco têm defendido uma legislação que reduza a litigiosidade do Estado para com os contribuintes de boa fé. Algo providencial em um país como o Brasil, em que as disputas tributárias chegaram a atingir, de acordo com relatório publicado pelo Insper em 2020, a gigantesca soma de R$ 5,44 trilhões, valor equivalente a 75% do PIB.

Desse total, a maior parte – R$ 4,01 trilhões – é objeto de contendas judiciais, um conhecido calvário para o empresariado, que sofre com o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e despesas com perícias.

Com vistas a favorecer formas menos onerosas de resolver os conflitos entre devedores e administração tributária, as federações de fiscais estaduais propõem um aumento no prazo para a cobrança extrajudicial do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em vez de 12 meses – que é o que consta da redação atual do projetos de lei sobre o tema -, a categoria quer que seja dado um limite de 24 meses.

Tal recomendação está em linha com aquilo que preconiza a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no sentido de maximizar as chances da quitação voluntária do débito antes da aplicação de medidas impositivas, como a execução fiscal.

É o que foi lembrado por Francelino Valença, presidente da Federação Nacional dos Fiscos Estadual e Distrital (Fenafisco), em audiência pública realizada pela Câmara. “Sobre o princípio da cooperação, o bom contribuinte é importante, se não, não há arrecadação. Ele tem que ser privilegiado” afirmou.

Visão semelhante é sustentada pelo presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada. Ele cita um exemplo da Filadélfia, onde foi realizado experimento com o envio por carta de mensagens a contribuintes devedores:

“Comparando os contribuintes que receberam as mensagens com um grupo de controle que não as recebeu, foi constatada a eficiência do método de cobrança. Com os resultados desse experimento, o órgão de receita do estado decidiu implantar o envio de mensagens e atrasar o encaminhamento de débitos para a cobrança via advogados.”

As duas federações assinam nota na qual é destacado que, por aqui, após a judicialização, “os honorários atingem patamares de até 20% do total da dívida tributária, valor recebido pelos advogados públicos.”

Além de aumentar a eficiência arrecadatória, a proposta do Fisco ajudaria a poupar o contribuintes dessa via crucis. Por que não fazer dela mais uma das boas novas da reforma?

- Luiz Cezar Moretzsohn Rocha é presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj).

 

Fonte: Site Congresso em Foco - Luiz Cezar Moretzsohn Rocha

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