Reforma tributária: relator prevê consenso e trâmite rápido do segundo projeto de regulamentação

Enviado Segunda, 22 de Julho de 2024.

Texto permite que que Estados implementem a cobrança de ITCMD sobre grandes patrimônios

O relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), tem “convicção plena” de que, da forma como está o parecer, os Estados irão implementar a cobrança de ITCMD sobre grandes patrimônios - o texto deixou a critério de cada Estado definir o que seria grande patrimônio, uma liberalidade defendida pelo relator. O parecer foi apresentado no dia 8 de julho, mas a votação ficou para agosto.

 “Das conversas que tive com oito ou dez governadores, acredito que todos vão implementar”, afirmou Benevides em entrevista ao Valor. O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre herança transmitida a herdeiros em caso de morte do titular ou por meio de doações feitas em vida.

Para o deputado, não faria sentido a Câmara definir o que seria grande patrimônio. “Em São Paulo pode não ser o mesmo que no Acre”, exemplificou. Ele lembrou que hoje a lei permite que o ITCMD seja de até 8%, mas São Paulo, por exemplo, cobra 4%. Ele vê como positiva essa discricionaridade de cada ente federado sobre o tema e rechaça a hipótese de “guerra” fiscal entre os Estados para ver quem atrai mais domiciliados.

O relator afirmou, ainda, que não cabe à Câmara dos Deputados mudar a alíquota máxima do ITCMD, hoje de 8%, que é criticada por estar abaixo do percentual de outros países. Quem decide a alíquota máxima, por definição constitucional, é o Senado Federal, por meio de resolução.

A Câmara também deixou de fora do texto a possibilidade de uma lei federal prever a incidência do ITCMD sobre heranças no exterior. Segundo o parlamentar, os Estados não pediram essa inclusão no parecer. Alguns tinham leis para fazer a cobrança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional - porque o tema demandaria legislação federal.

Outra mudança relevante no parecer foi a taxação de ITCMD sobre planos de previdência privada, mas com um atenuante: planos do tipo VGBL com aporte superior a cinco anos ficarão isentos da cobrança. Benevides negou que esse atenuante reduza o potencial de arrecadação dos Estados: “Eles vão deixar de receber zero para receber alguma coisa. Eles vão ganhar a receita”. Segundo o parlamentar, hoje só alguns Estados fazem a cobrança, devido ao fato de o tema estar judicializado.

Para Benevides, era importante deixar planos VGBL superiores a cinco anos sem tributação porque isso garante funding (financiamento) barato para os bancos. Ele também argumenta que os planos longos de previdência são usados, de fato, como instrumento de aposentadoria, e não para evitar o pagamento de impostos.

O Valor apurou que a limitação temporal sobre o VGBL desagradou os Estados. “Isso dá margem para continuidade de elisão fiscal e sobrecarga dos demais contribuintes que processam herança por outros fluxos de bens”, explicou uma fonte. Os entes federados defendem que não haja o limite de cinco anos, ou seja, que a cobrança incida sobre todos os planos, de forma a evitar artifícios e fugas financeiras e a equalizar o tratamento de todas as espécies de bens nas sucessões patrimoniais.

A partir do dia 12 de agosto, durante a semana de esforço concentrado após o recesso parlamentar, Benevides vai procurar as bancadas para discutir o texto. Ele disse que não pretende apresentar novo relatório. Sua expectativa é votar o substitutivo já na terça-feira, dia 13 de agosto.

De acordo com o pedetista, até o momento, as bancadas do PL e do Novo pediram esclarecimentos sobre a proposta, mas, mesmo assim, ele entende que haverá amplo consenso para votação. “Esse relatório não vai ter o mesmo nível de conflito que teve o 68 [o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária].” Segundo ele, muitos itens solicitados já foram incorporados, o que evitaria os conflitos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a cogitar a apreciação do texto antes do recesso parlamentar, mas não o fez para evitar a contaminação da análise do principal projeto da regulamentação da reforma - aprovado um dia antes de os parlamentares saírem de férias. Focos de resistência no PL e no Novo contribuíram para a decisão de adiar a votação para a volta dos trabalhos, em agosto.

Benevides também não tem preocupações com a tramitação no Senado Federal, porque vê o PLP 108 como um texto de convergências. “Se tiver brigas, um ou dois ou três pontos e pronto.”

Este relatório não terá o mesmo nível de conflito que teve o outro projeto” — Benevides Filho

Apesar do otimismo, a Casa comandada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deve fazer um debate da matéria mais aprofundado e “com a lupa nas mãos”, especialmente em função da influência e capacidade de articulação que os estados tem sobre os senadores.

Ainda que os senadores tenham demonstrado resistência de fazer uma tramitação célere sobre os textos da regulamentação da tributária, os parlamentares devem se dedicar a concluir as votações de forma a garantir a sanção presidencial ainda neste ano.

Como há a possibilidade de mudanças pelo Senado, esse calendário impõe uma análise rápida para garantir que os deputados voltem a se debruçar e aprovem os projetos pela segunda vez antes do fim do ano.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) pode concentrar as relatorias dos dois projetos de regulamentação, estratégia diferente da que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adotou para garantir o avanço das matérias em pouco tempo.

Por outro lado, o calendário apertado e o compromisso de viabilizar uma tramitação menos arrastada, que permita a sanção de ambas ainda em 2024, pode obrigar Pacheco a escalar um outro senador como relator do projeto que cria o comitê gestor do IBS.

Para Mauri Bornia, advogado especialista em tributos indiretos e sócio do Machado Associados, o principal problema do projeto está na origem: ter dois entes diferentes - o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal - para coordenar os dois tributos que serão criados com a reforma. Ele diz que pode haver conflitos de interpretação e aplicação das normas.

“Vai caber a esse Comitê Gestor decidir contencioso administrativo e apenas atuar junto ao Executivo para harmonizar normas e procedimentos. Isso pode gerar as discussões que se têm hoje”, afirma.

“Se a ideia é a criação de um único IVA, por que segregar parte do contencioso administrativo?”, questiona Bornia. O advogado avalia também que a segregação das fiscalizações não faz jus à ideia de centralização inicial, de ter um único IVA, com regimento idêntico.

Fonte: Jornal Valor Econômico