Em janeiro de 2022 a Prova de Vida do Rioprevidência volta a ser obrigatória

Enviado Terça, 21 de Dezembro de 2021.

A Portaria RioPrev nº432, divulgada no Diário Oficial do Estado traz todas as informações

A comprovação anual de vida tem como objetivo evitar fraudes e promover melhorias na base de dados e na folha de pagamento do funcionalismo estadual. O procedimento é obrigatório para todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Rioprevidência, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Ainda que o beneficiário possua portabilidade em outro banco, a Prova de Vida deverá ser realizada no Bradesco.  Quem não realizar o procedimento poderá ter o pagamento suspenso até que regularize a situação. Uma Portaria sobre a Prova de Vida será divulgada em breve no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site institucional do Rioprevidência. Todos os segurados deverão estar munidos de Identidade, CPF e comprovante de residência (com a data de, no máximo, três meses) ou o modelo de declaração de residência, indicada na Portaria RioPrev nº 432 de 30 de novembro de 2021).

Para os demais, segue a documentação necessária:

Representante legal ou procurador - os mesmos documentos do segurado(a) já citados e a procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.

Residentes no Exterior - Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

Os acamados ou com dificuldade de locomoção que possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, devem seguir as especificações normativas, de acordo com a Portaria do Rioprevidência nº 432, de 30/11/21 divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 03/12/2021 e no site oficial do Rioprevidência. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.

A Prova de Vida está suspensa desde março de 2020, devido a pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), e nenhum aposentado ou pensionista foi prejudicado com a suspensão do procedimento.  O Rioprevidência ressalta que não solicita a realização da Prova de Vida através de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.

Fonte: Site Rioprevidência