Bebida alcoólica será proibida no Rio no dia das eleições?

Enviado Terça, 29 de Setembro de 2026.

Venda e consumo de álcool durante a votação não seguem uma regra única no Brasil; enquanto algumas regiões adotam restrições, decisão depende das autoridades de cada estado

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (04/10), quem pretende comprar bebidas alcoólicas ou frequentar bares e restaurantes no Rio de Janeiro não deve encontrar uma restrição específica por causa da votação. O estado não adota a chamada Lei Seca eleitoral desde 1996, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O dado significa que o Rio completa, neste ano, três décadas sem recorrer à medida durante as eleições. A situação, porém, não é igual em todo o Brasil. Há regiões que determinam períodos de proibição da venda e do consumo de álcool para o dia do pleito.

No Tocantins, por exemplo, já existem portarias para as eleições deste ano estabelecendo restrições em determinadas zonas eleitorais. Na 22ª Zona Eleitoral, a comercialização, distribuição e ingestão de bebidas alcoólicas ficam proibidas das 18h de sábado (03/10) às 18h de domingo (04/10). A determinação alcança estabelecimentos como bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e distribuidoras, além de eventos e espaços públicos.

Por que o Rio pode ter uma regra diferente?

A diferença ocorre porque a Lei Seca eleitoral não é uma determinação aplicada automaticamente em todo o território nacional.

Para as eleições gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que cada Tribunal Regional Eleitoral deve tratar da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em decisão conjunta com a respectiva Secretaria de Segurança Pública.

O próprio TRE-RJ explica que, por se tratar de uma questão de segurança pública, a aplicação da medida fica a critério das autoridades estaduais. No caso fluminense, a orientação oficial disponibilizada pelo tribunal informa que a restrição deixou de ser aplicada em 1996.

Por isso, regras determinadas em outros estados não se estendem automaticamente ao Rio. Também não é possível utilizar o que ocorreu em eleições anteriores em outras partes do país como indicação de que a mesma restrição será repetida neste ano.

Três décadas sem restrição no Rio

O histórico fluminense diferencia o estado de locais que ainda recorrem à proibição durante as eleições. Desde 1996, eleitores do Rio passaram por pleitos municipais e gerais sem a aplicação da Lei Seca eleitoral, de acordo com o TRE-RJ.

Isso não significa, porém, que exista uma regra permanente impedindo uma futura adoção da medida. Como a definição está relacionada ao planejamento de segurança de cada eleição, uma eventual mudança dependeria de decisão das autoridades competentes.

E a Lei Seca no trânsito?

A regra eleitoral não deve ser confundida com a fiscalização contra motoristas que dirigem após consumir álcool.

A ausência de proibição eleitoral para a comercialização de bebidas não altera as normas de trânsito. Motoristas continuam sujeitos normalmente às regras sobre alcoolemia e às fiscalizações realizadas no estado.

Primeiro turno será em (04/10)

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no domingo (04/10). A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores e respectivos suplentes, além de deputados federais e estaduais.

Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação será realizada em (25/10).

Fonte: Diário do Rio