Participação de estados e municípios é ressaltada em coletiva do Ministério da Fazenda sobre PLP da Reforma Tributária

Enviado Sexta, 26 de Abril de 2024.

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta quinta-feira (25), durante coletiva de imprensa, os aspectos técnicos do Projeto de Lei Complementar para regulamentação da Reforma Tributária no que diz respeito ao funcionamento do IBS e CBS.

O Secretário Executivo do Ministério da Fazenda (MF), Dario Durigan, iniciou a coletiva falando da complexidade do processo de elaboração do texto, ressaltando a participação dos estados e municípios nos debates, que culminou em um texto que objetiva a criação de um sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente; com características que fazem da CBS e do IBS um Iva de padrão internacional.

“Preciso agradecer a estados e municípios. Esse texto é um texto que não é só do Ministério da Fazenda, só do Governo Federal. Ele é um texto que foi construído, foi elaborado, foi negociado com estados e municípios, então eu agradeço aos governadores, em nome do ministro Fernando Haddad, a todos os governadores, a todos os prefeitos do país”, disse Durigan.

Logo em seguida, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que a coletiva iria se deter à discussão técnica em torno do PLP, enaltecendo que os projetos de lei que o MF enviou e enviará ao Congresso Nacional são fruto do trabalho coletivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Foram três meses de trabalho coordenado pela Secretária Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), envolvendo 309 representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, resultando em mais de 330 reuniões realizadas e mais de 70 instituições ouvidas. Appy, enalteceu o profissionalismo dos técnicos estaduais e municipais, profissionais altamente qualificados e comprometidos com o processo.

“A gente trabalhou por três meses com os estados e municípios, 309 pessoas participaram das discussões e não vazou (informações) nada durante esses três meses. Queria muito agradecer aqui ao profissionalismo dos representantes dos estados e municípios que acompanharam essa discussão. Realmente, extremamente profissionais”, disse Appy.

O secretário da Sert explicou que mais de 90% dos temas discutidos foram consensualizados por todos os envolvidos e que poucos tópicos precisarão de mais debates para alinhamento. Também explicou que todo o texto foi construído de forma a atender as regras gerais definidas pelo Congresso na Emenda Constitucional 132/2023.

O Comsefaz separou alguns pontos das explicações dadas durante a coletiva.

O Ministério da Fazenda divulgou uma estimativa para a alíquota do CBS de 8,8% e do IBS de 17,7%. Somando o imposto federal (CBS) e o imposto estadual e municipal (IBS) chega-se a uma alíquota total de 26,5%.

Os números apresentados são preliminares e podem variar a depender de eventuais alterações dos regimes especiais, isenções ou outras alterações legislativas que impactam a arrecadação. A Constituição Federal definiu como premissa a preservação da capacidade fiscal dos entes subnacional prestarem de serviços públicos, como saúde, educação e seguraça. As alíquotas dos tributos serão calibradas afim de mandar a arrecadação atual de estados e municípios.

Incidência

Com uma base ampla de incidência, o IVA dual abrangerá uma variedade mais extensa de transações comerciais, o que inclui tanto a venda de bens quanto a prestação de serviços, tanto no âmbito nacional quanto nas importações. Essa abordagem visa simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e os possíveis pontos de conflito jurídico e assegurará que seja aplicado de forma mais abrangente e equitativa.

As formas de pagamento do IBS e da CBS compreendem o pagamento direto pelo contribuinte; o recolhimento pelo adquirente, e o recolhimento na liquidação financeira, o split payment.

O split payment é o instrumento que que simplifica e facilita o recolhimento dos impostos, especialmente por meio de meios de pagamento digitais. Essa modalidade permite uma divisão automática do valor do tributo a ser recolhido diretamente para os cofres públicos. Dessa forma, o split payment contribui para uma arrecadação mais transparente, ao mesmo tempo em que oferece maior comodidade aos contribuintes, que podem realizar os pagamentos de forma mais eficiente e segura, utilizando as tecnologias digitais disponíveis.

A imunidade reciproca definida pela Constituição define que cada ente apenas tributará suas próprias compras. Portanto, para manter a neutralidade da carga tributária, a alíquota aplicada às compras governamentais será estabelecida em um nível inferior à alíquota global de referência, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 149-C da Emenda Constitucional 132. Isso garantirá que todas as esferas da federação mantenham a mesma arrecadação anterior à reforma, uma vez que as compras governamentais têm um peso significativamente maior no âmbito municipal do que no estadual e federal.

Os serviços de educação e saúde terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre suas operações.

Na saúde, 27 tipos de serviços e 850 medicamentos estão entre os grupos com redução de 60% dos impostos. Já na educação, o CBS e o IBS serão reduzidos em 60% para Ensino infantil, Educação Fundamental, Ensino Médio, técnico de nível médio e Superior (graduação, pós-graduação, cursos de extensão e sequenciais) e Educação de Jovens e Adultos.

Entrega dos projetos de leis ao Congresso Nacional

Em uma cerimônia solene realizada, nesta quarta-feira (24), no Congresso Nacional, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, o primeiro projeto de regulamentação que versa sobre pilar principal da reforma: a lei geral do IBS, do CBS e do Imposto Seletivo (IS).

A estimativa é que nas próximas duas semanas, o MF envie ao um segundo texto com a regulamentação do Comitê Gestor, o contencioso administrativo do IBS e a detalhamento da distribuição federativa da receita.

Ainda há um terceiro e último projeto, este com características de lei ordinária, que detalhará a metodologia a ser utilizada na transferência de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. O Comsefaz encaminhou à SERT uma minuta de projeto e solicitou que o Governo Federal o envie ao Congresso Nacional junto com as Leis Complementares regulamentadoras da EC 132/2023.

Fonte: Site Comsefaz