Processo nº SEI-04/065480/2020 - MAURO DOS SANTOS TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1º Categoria, Id. Funcional nº 1941885-0. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade e acréscimo, com base legal o Art. 75 da LC 69/90(Fiscais e Rendas) e amparado pelo Art. 2º da Lei 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do Art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado a MARINHA DO BRASIL, no período de 17/03/1972 a 19/12/1974, totalizando 422(quatrocentos e vinte e dois) dias de efetivo exercício, tornando sem efeito o despacho de 20/12/1990, publicado no D.O. de 26/12/1990.
D.O - 06/01/2021