CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 1706/2015 a 14/06/2020. PROCESSO Nº E-04/006/2057/2015.
D.O - 16/10/2020