O ministro Luiz Fux, presidente do STF, negou o pedido feito pela Refinaria de Manguinhos (Refit) para que seja revogado o cancelamento de sua inscrição estadual em São Paulo, feita pela Secretaria de Fazenda. Fux corroborou uma decisão que já fora tomada por Dias Toffoli, em 2019.
A decisão foi dada em fevereiro e já transitou em julgado, ou seja, não cabe recurso.
Com a inscrição ativa, a refinaria poderia pagar o imposto no mês seguinte a produção do combustível produzido. Agora, precisa pagar no ato.
O estado de São Paulo alega que a Refinaria de Manguinhos tem débitos de R$ 3,6 bilhões em ICMS. Já Manguinhos sustenta que tem precatórios a receber do estado e que o valor do imposto pode ser abatido daí.
O GLOBO – COLUNA LAURO JARDIM