A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/11), o projeto de lei 3.420/17, que modifica as regras do regime de substituição tributária – quando a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte - na Lei do ICMS (Lei Estadual 2.657/96), para os geradores e distribuidores de energia elétrica.
O texto recebeu 21 emendas dos deputados. Entre as principais modificações, está a que muda a data de vigência da norma para o ano que vem. Os líderes partidários discutirão as emendas antes da votação.
Atualmente só os geradores podem se enquadrar nesse regime. Nele é atribuída a um contribuinte de uma determinada cadeia produtiva a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS de toda a cadeia.
Hoje, o recolhimento do imposto para o setor é feito por etapas e, após a alteração, poderá ser feito de uma vez só. Como boa parte da energia consumida no estado do Rio é produzida em outros estados, a substituição tributária não funcionava na prática para a energia elétrica, o que muda com a possibilidade das distribuidoras serem enquadradas como contribuintes substitutos.
07/11/2017